Bancos, fundos de pensão, fundos de investimento, securitizações: isso e muito mais ao conhecimento da Câmara, onde a Câmara é chamada para examinar o Lei da Delegação Europeia 2019-2020, um instrumento de adaptação ao ordenamento jurídico da União Europeia que contém delegações ao governo para a implementação de diretivas europeias e para revogar ou alterar regulamentos estatais de forma a garantir o seu cumprimento.
Uma provisão de 29 artigos que abordam uma vasta gama de tópicos. Em particular:
- estabelecimento de Código Europeu de Comunicações Eletrônicas tendo em vista o desenvolvimento das novas redes 5G de altíssima velocidade.
- Promoção de energia de fontes renováveis.
- Contrasta com práticas de negócios relações desleais entre empresas da cadeia de abastecimento agrícola e alimentar.
- Proteção dos direitos de autor e direitos conexos no mercado único digital.
- Sistema harmonizado de requisitos mínimos de capital e outros instrumentos que um banco deve deter para ser considerado capaz de operar com segurança e de lidar com perdas operacionais de forma independente.
- Normas comuns para o mercado interno de eletricidade.
- Alterações ao TUF para facilitar a venda e gestão transfronteiriça de fundos de investimento e incentivar a criação de um mercado único de fundos de investimento.
- Delegação para a adaptação do ordenamento jurídico nacional ao regulamento comunitário relativo à Fundos europeus de capital de risco e empreendedorismo social, a fim de fortalecer o acesso ao crédito por parte das pequenas e médias empresas.
- Delegação para a adaptação ao regulamento relativo à produto de pensão pessoal pan-europeu (PEPP), um produto individual de pensões complementares de adesão voluntária, com características harmonizadas a nível europeu.
- Quadro geral para o securitização.
- Emissão de Títulos cobertos e supervisão pública de obrigações hipotecárias.
- Supervisão prudencial de empresas de investimento.
O dispositivo já passou pela barreira do Senado.