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Passe verde: pare com o salário, mas pule a suspensão

Em comparação com a minuta, a versão do decreto do Passe Verde publicada no Diário Oficial elimina a suspensão para servidores sem passe verde -

Passe verde: pare com o salário, mas pule a suspensão

O decreto que estende a obrigatoriedade do passe verde a 23 milhões de trabalhadores públicos e privados foi assinada pelo Presidente da República, Sergio Mattarella, e publicada em Diário Oficial da União.

O texto definitivo confirma que a partir de 15 de outubro os trabalhadores sem passes verdes não poderão entrar no escritório, serão considerados faltas injustificadas e não receberá salário “Até à apresentação da referida certificação e, em todo o caso, até 31 de dezembro de 2021, prazo para cessação do estado de emergência, sem consequências disciplinares e com direito à manutenção da relação laboral”, lê-se na disposição.

A minuta do decreto previa que após cinco dias de afastamento dos servidores públicos, também seria acionado A suspensão. No entanto, a versão publicada no Diário Oficial elimina a referência à suspensão para funcionários públicos que permanece válida apenas para empresas privadas com menos de 15 funcionários.

A nova versão contém outra novidade. O requisito do passe verde para acessar o cartórios judiciais incidirá sobre os magistrados ordinário, administrativo, contabilístico e militar, os membros das comissões fiscais. Excluindo-se todos os demais sujeitos que acedam aos gabinetes judiciários, incluindo “advogados e demais defensores, consultores, peritos, testemunhas e partes no processo”, lê-se no decreto.

Um esclarecimento importante também vem tamponi. O preço controlado em teste antigênico não deve ser aplicado apenas por farmácias, mas também por todos os "estabelecimentos de saúde afiliados, autorizados ou credenciados ao Serviço Nacional de Saúde e autorizados pelas regiões a administrar" swabs rápidos e aderindo ao memorando de entendimento. Foram alocados 105 milhões de euros para zaragatoas gratuitas para os isentos da vacina.

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