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O Decreto da Dignidade e as primeiras vítimas: 700 contratos em jogo em Milão

Como resultado do Decreto Di Maio, 700 contratos de trabalho a termo não podem ser renovados por empresas públicas em Milão, que serão obrigadas a contratar trabalhadores não qualificados se não for encontrada uma solução alternativa - Seria paradoxal que, em vez de desmantelar o Jobs Lei, o deve já proceder a uma reestilização do Decreto da Dignidade

O Decreto da Dignidade e as primeiras vítimas: 700 contratos em jogo em Milão

Nos últimos dias, abriu-se em Milão uma discussão entre os sindicatos e o município de Milão porque se percebeu, como foi pontualmente e anunciado por muitos quadrantes, que o Decreto de Dignidade, para além das suas louváveis ​​intenções, teria produzido uma série de inconvenientes muito prejudiciais para um certo número de trabalhadores que, em vez de garantidos, teriam sido despedidos.

Aconteceu pontualmente que os constrangimentos colocados à renovação dos contratos a termo, nomeadamente o risco de abrir disputas com possíveis sentenças de emprego permanente para trabalho de natureza sazonal ou de tempo limitado, eles empurraram as empresas (não só privados, mas também aqueles público como Sea Handling, Milano Ristorazione e Amsa) não renovar contratos a termo certo expirados (quase 700) e anúncios contratar novos trabalhadores.

Il O equilíbrio do emprego obviamente não poderia mudar mas não faria muito sentido (como apontam as organizações sindicais) desfazer-se de pessoal já formado profissionalmente para contratar novos trabalhadores que provavelmente nunca exerceram essa atividade. Sem ter em conta o facto, mais grave, de que uma gestão mais simples das renovações dos contratos a termo pode favorecer um processo gradual de transformação dos contratos a termo em relações de trabalho permanentes.

Além de qualquer reflexão mais aprofundada sobre o Decreto da Dignidade, deve-se notar que a criatividade da dialética sindical e a clarividência dos políticos da Primeira República disponibilizam uma ferramenta que poderia corrigir o equívoco recentemente cometido pelo legislador. Este é o artigo 8 do decreto-lei 138 de 2011 (o chamado decreto Sacconi) que permitiria, se a maioria das organizações sindicais e empresas concordassem, restaurar o status quo ante da legislação referente aos contratos a termo.

É um procedimento completamente legítimo, muitas vezes usado em voz baixa, mas que atinge seu objetivo. Desde que neste caso o objetivo seja a prorrogação do contrato por tempo determinado para aqueles que, por aplicação do Decreto da Dignidade, ficariam desempregados destinados a pedir o Naspi (como é chamado atualmente o subsídio de desemprego). Hoje, 18 de setembro, realiza-se uma reunião em Milão para discutir qual solução adotar.

É claro que seria paradoxal que, em vez de desmantelar a Lei do Emprego, procedessemos a uma reformulação do Decreto da Dignidade.

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