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Nova Lei Sabatini, recomeçam as concessões

A partir de 2 de janeiro, podem ser apresentados pedidos de obtenção de concessões na compra de máquinas. Recursos para 560 milhões. Novidades também para o apoio à valorização da marca junto das PME

Ano novo, Sabatini novo. A lei que prevê a bônus na compra de máquinas para pequenas e médias empresas, estabelecida pela primeira vez em 2013 e refinanciada várias vezes, retorna à Lei de Estabilidade deste ano por meio das novas contribuições concedidas pelo Mise para facilitar empréstimos bancários de cinco anos para a compra de máquinas, instalações e equipamentos.

Os recursos destinados às PME que queiram investir em capital industrial, também em inovação, totalizam 560 milhões: a contribuição do Estado é igual aos juros calculados sobre o plano de amortização em prestações semestrais à taxa anual de 2,75% durante 5 anos, que é a duração máxima do empréstimo. E não é só: as empresas que se candidatam e estão incluídas na contribuição podem também solicitar que o empréstimo seja coberto pela garantia do Estado, através do Fundo de Garantia às PME, até 80% do total do empréstimo.

REQUISITOS - Mas quais empresas têm acesso ao novo Sabatini? Todas as micro, pequenas e médias empresas com sede operacional na Itália, devidamente registradas no e que não estejam sujeitos a processos de liquidação voluntária ou de insolvência e que não se encontrem em dificuldades financeiras. Estão excluídos aqueles que receberam e depois tiveram de reembolsar ajudas obtidas ilegalmente ou incompatíveis com a Comissão Europeia. No entanto, não há restrição ao setor produtivo: as empresas agrícolas também podem acessar desde que façam investimentos para aquisição (inclusive em arrendamento) dos seguintes bens de capital: máquinas; equipamento; instalações; bens de capital para uso produtivo; hardware, software e tecnologias digitais.

PROCEDIMENTO - A duração máxima do empréstimo é, como referido, de cinco anos, para um montante entre um mínimo de 20 mil e um máximo de 2 milhões de euros. A solicitação é feita diretamente no site do Ministério do Desenvolvimento Econômico: baixado o formulário, a empresa deverá preencher a documentação necessária e assinar os formulários com a assinatura digital e enviar tudo via PEC para o endereço do PEC de o banco ao qual o recurso é solicitado, escolhido entre os participantes do bônus. Efetuado o investimento, a empresa deverá certificar sua conclusão no prazo de 60 dias ao Ministério do Desenvolvimento Econômico, que providenciará o desembolso do aporte em várias parcelas anuais diretamente à empresa.

RELANÇAMENTO DE PATENTES E MARCAS – Sabatini 2017 não é a única novidade para as PME: o anúncio relativo ao concurso para atribuição de subsídios a pequenas e médias empresas entrou em Diário da República a 29 de dezembro para promoção de marca cujo pedido de depósito é anterior a 1 de Janeiro de 1967. A intervenção, concebida pela Direcção-Geral de Luta Contra a Contrafacção - Gabinete Italiano de Marcas e Patentes - do Ministério do Desenvolvimento Económico visa apoiar a capacidade competitiva das PME através do relançamento e a valorização econômica de marcas que representam um pedaço da história do nosso país.

as empresas envolvidas poderá se inscrever a partir de 4 de abril de 2017. Também neste caso, as concessões visam a aquisição de bens instrumentais e serviços externos especializados para promover a valorização produtiva e comercial da marca e produtos/serviços conexos, bem como o reforço da marca, a sua extensão a nível comunitário e /o internacional e a extensão de sua proteção. Os recursos disponíveis ascendem a um total de 4,5 milhões de euros.

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