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Nomeações: o antitruste e as escolhas bizarras de Fico e Casellati

Os presidentes da Câmara e do Senado elogiaram o método inovador com que escolheram o novo presidente do Antitruste, que foi o primeiro a ser surpreendido, mas sua nomeação gera muitas perplexidades e causa discussão: por mais de um motivo. aqui porque

Nomeações: o antitruste e as escolhas bizarras de Fico e Casellati

Quantos séculos ainda teremos que esperar porque o presidente do Antitruste não é o normal jurista mas finalmente ser um economista? A Autoridade de Concorrência e Mercado, como o nome sugere, lida diariamente com empresas, concorrência, mercados, defesa do consumidor: depois de cinco ilustres juristas (de Saja a Giuliano Amato, de Tesauro a Catricalà e Pitruzzella ) não teria sido lógico que os presidentes da Câmara e do Senado, que por lei são responsáveis ​​por indicar o presidente do Antitruste, escolheram pela primeira vez um economista? Mas isso não aconteceu, apesar de já haver dois juristas no conselho antitruste. Robert Rustichelli é um magistrado que Roberto Fico e Elisabetta Casellati dizem nem conhecer, mas que escolheram para a presidência do Antitruste apenas por mérito e com método transparente e inovador. Mas seus argumentos não são convincentes por mais de uma razão. Vejamos porquê.

Transparência pela transparência, não teria sido mal se o decreto que nomeia o presidente do Antitruste publicado no Diário Oficial nos últimos dias tivesse a motivação para a escolha, mas nem sombra disso depois da coletiva de imprensa conjunta dos presidentes das duas casas do Parlamento em 20 de dezembro. Mas essa não é a única falha que chama a atenção. Como Fico e Casellati instaram todos os interessados ​​à presidência do Antitruste a se candidatarem e enviarem seus currículos por e-mail, que totalizam 112, seria interessante saber como e porque a escolha recaiu sobre um magistrado que poucos conhecem e que foi o primeiro a se espantar – conforme relatado por Casellati na conferência de imprensa de 20 de dezembro – da nomeação que o preocupa.

Normalmente, em casos desse tipo procedemos ao método comparativo e, com todo o respeito ao Juiz Rustichelli, a quem se deseja todo sucesso para o nome da instituição que é chamado a presidir, sem dúvida havia muitos outros candidatos com mais experiência antitruste e com mais títulos profissionais. Bastaria recordar os três candidatos que, segundo os boatos da véspera, estavam na pole position pelos seus excelentes currículos, nomeadamente Marina Tavassi, que é presidente do Tribunal de Apelação de Milão, Alessandro Pajno, ex-secretário-geral da Presidência do Conselho e agora presidente do Conselho de Estado, e Albert Pera, ex-secretário-geral do Antitruste nos anos do nascimento da Autoridade da Concorrência.

Mas há outro ponto que Fico e Casellati parecem ter subestimado e é o artigo 10, parágrafo 2º, da lei que institui o Antitruste n. 287/1998, que expressamente dispõe que o presidente do Antitruste deve ser escolhido entre pessoas independentes que tenham exercido "cargos institucionais de grande responsabilidade e importância". Rustichelli, que nasceu em 1961 em Faenza e ingressou na magistratura em 1992, é atualmente presidente do conselho do Tribunal de Negócios de Nápoles e, entre as experiências institucionais indicadas em seu currículo, inclui o cargo de vice-chefe de gabinete do Ministério das Atividades Produtivas e o de Assessor Jurídico da Presidência do Conselho. Com todo o respeito pessoal ao novo presidente do Antitruste, que seus "cargos institucionais eram de grande responsabilidade e importância" é discutido na doutrina. Especialmente se você olhar para seus antecessores, mas também para outros dos 112 candidatos à nova presidência antitruste.

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