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Não à supercasta: pós-referendo, fechar as portas das empresas municipais a prefeitos e familiares

por Linda Lanzillotta - Paradoxalmente, o referendo sobre a água reabriu as portas dos conselhos das empresas públicas aos prefeitos, administradores locais e seus familiares - "Segunda-feira apresentarei um projeto de lei no Parlamento para reintroduzir as incompatibilidades o mais rápido possível": assim iremos veja quem defende a supercasta política e quem quer detê-la.

Não à supercasta: pós-referendo, fechar as portas das empresas municipais a prefeitos e familiares

A participação massiva nos referendos foi um fato político mais que positivo; um impulso à participação e à mudança. Dito isto, os efeitos do referendo sobre a água, arrastados pela onda de uma campanha demagógica e populista que se valeu de profundos sentimentos, angústias e inseguranças que o século da globalização gerou, começam a se manifestar na realidade. E agora choramos o leite derramado e descobrimos, dia após dia, todas as implicações do referendo "sobre as águas públicas", implicações que a campanha do referendo ocultou deliberadamente ao impedir que a opinião pública compreendesse claramente os termos da questão e entender que o referendo "economizar água" foi na verdade um referendo "salvar casta".

E assim se descobre agora – mas muitos já o haviam apontado em vão antes – que a revogação do referendo, para além de implicar uma republicação da gestão dos serviços públicos locais (não só água mas também resíduos, transportes locais, iluminação pública, serviços de cemitérios, jardins, etc.), para além de evitar que estas gestões tenham de ser submetidas a uma verificação de eficiência e economia através de concursos, também supera o regulamento de execução (n.º de 2010) que teve o seu fundamento legal no artigo 23 bis já não está mais em vigor. Quando a regra principal falha, as outras também caem. E naquele Regulamento, além de indicar procedimentos, regras e critérios para a realização das licitações (que deixarão de ser realizadas), duas coisas muito importantes foram estabelecidas: a primeira era que nas empresas concessionárias de serviços públicos locais, o as assunções e atribuições de cargos dirigentes devem ser efetuadas de acordo com as regras em vigor para as administrações públicas: ou seja, concursos, atribuição de cargos dirigentes com base em requisitos objetivos de forma a garantir a transparência e a verificabilidade das escolhas efetuadas; o segundo ponto foi uma disciplina de incompatibilidades muito pontual e rigorosa.

Normas que proibiam os executivos das entidades proprietárias das empresas concessionárias e seus parentes e parentes até o quarto grau de serem indicados para o Conselho de Administração da empresa, de serem nomeados gerentes ou de receberem atribuições de consultoria. E proibições semelhantes foram previstas para aqueles que ocuparam cargos eletivos e para seus parentes. Em suma, regulamentações que representaram uma tentativa séria de acabar com, ou pelo menos reduzir drasticamente, a prática universalmente difundida de utilizar as mais de 7.000 empresas (a estimativa é do Tribunal de Contas) pertencentes a Municípios, Províncias e Regiões como um refúgio (geralmente muito bem pago) de políticos "vendidos", uma forma de conter a lógica divisional com que estas sociedades são governadas, de pôr cobro à má prática dos vários parentopoli e valettopoli de que as crónicas falam todos os dias (começando daquele De Roma).

E não é pouca coisa mas dezenas de milhares de empregos patronais que custam às finanças públicas e ao sistema do país não só pelo desembolso de dinheiro mas pela rede de corrupção que emana desse sistema, pela penetração da intermediação política na economia que estes mecanismos geram (basta pensar nos concursos e compras geridos por empresas locais) sufocando empresas e cidadãos, devido à má qualidade dos serviços.

Normas que foram capazes de desencadear uma verdadeira e profunda reforma da política. Mas que teriam pedido ao sistema partidário para dar um passo atrás, para redimensionar sua presença, para reduzir seu papel de intermediação. É incrível como esses elementos – a difusão dos partidos, o custo da política – aos quais os cidadãos são tão sensíveis, com razão, foram silenciados e removidos do debate sobre o referendo. Essas seriam questões que teriam permitido aos partidos reformistas – penso sobretudo no PdL, que a lei havia promovido e que deixou o pobre ministro Fitto praticamente sozinho para defendê-la, mas penso também no PD liderado por Bersani das “folhas” – para contrariar o populismo não global dos promotores com argumentos igualmente populares. Surge a dúvida de que, no final, explodir essas regras seria conveniente para todos, porque realocar os numerosos políticos que gravitam em torno do mundo das empresas locais de serviços não teria sido uma tarefa fácil e envolveria uma redefinição das relações de poder entre e dentro as festas.

Agora, porém, essas regras são mais necessárias do que antes: a republicação da gestão, a eliminação dos mecanismos concorrenciais que deveriam ter garantido a eficiência e a relação custo-eficácia, a publicidade dos investimentos e a gestão dos respetivos contratos, exige que ser reintroduzido e, se possível, tornado as regras de incompatibilidade ainda mais rígidas. Para isso, na segunda-feira apresentarei um projeto de lei para reintroduzir as disposições do Regulamento decorrentes da revogação do artigo 23 bis do Decreto Ronchi e insistirei para que seja discutido o mais rápido possível. Algumas sessões são suficientes para aprová-lo. Veremos então se o efeito "salvar casta" foi apenas resultado de um descuido involuntário ou se, ao contrário, era um dos reais objetivos de pelo menos uma parte dos representantes legais.

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