O exame de Maturidade muda novamente. A partir do ano letivo 2018-2019 serão realizadas duas provas escritas e não três, às quais se juntará a prova oral tradicional. Alterações também no crédito escolar, que passará a ter uma pontuação maior.
O Miur publicou hoje, 4 de outubro, a circular contendo as novas regras para a Maturidade. Os alunos do último ano do ensino médio farão bem em aguçar os ouvidos hoje porque as novidades são muitas e de primordial importância.
MATURIDADE: AS PROVAS ESCRITAS
O número de testes escritos para o exame final diminui de três a dois. À prova de italiano, marcada para 19 de junho, seguir-se-á a 20 de junho a segunda prova relativa às disciplinas que caracterizam os percursos de estudo (por exemplo, latim ou grego no liceu clássico, etc.). Através do terceiro teste portanto: a prova escrita contendo perguntas e respostas está definitivamente aposentada.
MATURIDADE: A PRIMEIRA PROVA ESCRITA
A primeira prova, a de italiano comum a todos, será regulada de forma diferente. Sete faixas divididas em três tipos. Na verdade, haverá três e não mais quatro opções disponíveis para os alunos:
- Tipo A: análise do texto: neste caso será possível escolher entre dois autores diferentes (não mais um como no passado) Diferentes textos literários podem ser propostos desde a Unificação da Itália até hoje.
- Tipo B: análise e produção de um texto argumentativo: três trilhas disponíveis.
- Tipo C; reflexão crítica de caráter expositivo-argumentativo sobre temas atuais. Duas faixas disponíveis.
MATURIDADE: A SEGUNDA PROVA ESCRITA
Novidades também estão previstas para o segundo teste. Em detalhes, eles são apresentados "grelhas de avaliação nacionais que serão fornecidos às comissões para uma correção mais homogênea e justa. As grelhas também estarão lá para corrigir o teste italiano”, especifica o Miur.
EXAME DE MATURIDADE: QUEM PODE ACESSAR
Os requisitos para acessar o exame final foram alterados. Não será necessário participar no teste INVALSI, nem frequentar o Alternância Escola-Trabalho.
A admissão dependerá do freqüência escolástico - será necessário ter cumprido pelo menos três quartos da carga horária prevista - e ter notas suficientes tanto em todas as disciplinas de estudo quanto em conduta.
O Conselho de Turma pode decidir admitir um aluno a exame “também com uma insuficiência em uma disciplina ou conjunto de disciplinas avaliadas com um único voto, mas terá que justificar sua escolha”, explica o ministério.
VENCIMENTO: CRÉDITOS E MARCA FINAL
O voto final, conforme a tradição, será expresso em centésimos, mas os créditos acumulados no período de três anos terão mais valor: até 40 pontos em 100 dos atuais 25.
A comissão poderá atribuir os restantes 60 pontos: um máximo de 40 para as duas provas escritas (20 cada) e 20 para a entrevista oral. A nota mínima para aprovação no exame permanece fixada em 60 pontos.
Também é possível atribuir um "bônus" até 5 pontos: mas apenas se o aluno tiver obtido um crédito escolar de pelo menos 30 valores e uma classificação global nos exames de pelo menos 50 valores.
Em janeiro, as matérias do segundo teste serão comunicadas aos alunos. A portaria relativa aos exames estaduais será publicada em fevereiro.