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MPs e mais, o decreto de poupança bancária em 10 pontos

De Montepaschi aos bancos do Veneto, das garantias do Estado aos vencimentos dos gestores, passando pelas restituições aos aforradores e relatórios do Tesouro sobre os grandes devedores: é o que prevê o decreto bancário definitivamente aprovado pela Câmara.

O decreto de poupança poupança (ou bancos de poupança) é lei. Na quinta-feira, a Câmara aprovou definitivamente a provisão para a recapitalização cautelar das instituições de crédito em crise. Os recursos disponibilizados ascendem a 20 mil milhões de euros para 2017.

1) MONTE DEI PASCHI

O principal beneficiário será o Monte dei Paschi, que, com base no requisito de capital calculado pelo BCE, necessita de 8,8 mil milhões de euros. O aumento de capital no mercado fracassou e a conversão forçada de títulos subordinados em ações (a chamada “partilha de ônus”) garante 4,3 bilhões: o Tesouro vai colocar os outros 4,5 bilhões no prato, mais outros dois bilhões para compensar títulos titulares.

2) POPULAR DE VICENZA E VENETO BANCA

Mas o Montepaschi não será o único banco a precisar da ajuda do estado. O ex-CEO da Mps, Fabrizio Viola, agora diretor administrativo da Popolare di Vicenza e presidente do comitê estratégico do Veneto Banca, confirmou que muito provavelmente a mão pública também terá que intervir em apoio às duas instituições venezianas em vista da fusão .

3) GARANTIAS DO ESTADO

O decreto prevê ainda a possibilidade de conceder uma garantia do Estado às responsabilidades dos bancos com necessidades urgentes de liquidez (desde que tenham sede estatutária em Itália e capital próprio positivo) ou a favor dos bancos em resolução (como o Banca Etruria, CariFerrara, Banca Marche, CariChieti) ou uma instituição ponte (os bons bancos nascidos da resolução). A garantia do Estado é onerosa, incondicional, irrevogável e abrange capital e juros. O banco é obrigado a apresentar um plano de reestruturação para confirmar sua viabilidade de longo prazo e capacidade de levantar fundos por conta própria.

4) LIMITE AO SALÁRIO DOS GERENTES

Entre as inovações introduzidas no Parlamento está um teto para o salário dos membros do conselho de administração e gerentes no caso de o banco se beneficiar de ajuda pública. Existe ainda a possibilidade de “revogação ou substituição dos administradores executivos e do gerente geral”. No entanto, as duas condições não serão obrigatórias, mas apenas uma opção do MEF.

5) BANCOS EM RESOLUÇÃO: MAIS TEMPO PARA PEDIR REEMBOLSO

Luz verde também para a reabertura até 31 de maio da possibilidade de os aforradores dos 4 bancos colocados em resolução no final de 2015 (Banca Etruria, Banca Marche, CariChieti e CariFe) solicitarem o reembolso em montante fixo.

6) TESOURARIA: INFORMAR A CADA 4 MESES SOBRE OS RISCOS RELACIONADOS A GRANDES DEVEDORES

O Tesouro terá de apresentar um relatório ao Parlamento a cada quatro meses sobre os "perfis de risco" dos grandes devedores (aqueles que têm dívidas incobráveis ​​por mais de 1% dos ativos do banco), mas não será obrigado a revelar seus nomes. De fato, a hipótese de introduzir verdadeiras "listas negras", como pleiteava o número um da ABI, Antonio Patuelli, foi descartada.

7) SIM PARA REEMBOLSOS A PARENTES

Alarga-se o número de aforradores dos 4 bancos, que poderão solicitar o reembolso à vista, procedimento que, especifica-se, deverá ser gratuito. A Comissão de Finanças do Senado, que ontem à noite deu sinal verde para a reabertura dos mandatos até 31 de maio, aprovou duas emendas ao decreto da poupança que ampliam o acesso também para quem recebeu os títulos do cônjuge ou parentes dentro do prazo segundo grau e que excluem a contrapartida paga pelas obrigações do cálculo dos bens móveis, que tem um limite máximo de 100 mil euros.

8) NENHUM REEMBOLSO PARA TÍTULOS SUBORDINADOS A PARTIR DE 2016

Quem comprou obrigações subordinadas de banco sujeito a recapitalização cautelar após 2016 de janeiro de XNUMX, data em que o bail-in entrou em vigor, não receberá qualquer indemnização.

9) PREÇO DAS AÇÕES

São introduzidos novos critérios para determinação do preço das ações a atribuir aos acionistas e credores dos bancos cotados sujeitos a recapitalização cautelar.

Para os bancos não cotados, o valor é calculado com base nos ativos da empresa, nas suas perspetivas de rendimentos, na evolução do rácio entre o valor de mercado e o valor contabilístico dos bancos cotados e tendo em conta as perdas associadas a eventuais transações extraordinárias, incluindo as do venda de ativos.

Já para os bancos listados, o valor das ações é determinado com base no desempenho das cotações nos 30 pregões anteriores e, no caso de suspensão da cotação por mais de 15 dias - como para Mps - o valor da ação seja o menor entre o preço médio de referência dos últimos 30 pregões e o determinado com base nos ativos e nos critérios estabelecidos para as sociedades não cotadas.

10) EDUCAÇÃO FINANCEIRA E CRÉDITOS FISCAIS

Os BCCs poderão ainda transformar os impostos diferidos decorrentes dos ajustamentos ao crédito malparado, implementados até ao final de 2015, em créditos fiscais. Também foram alterados os prazos de pagamento da taxa que os bancos são obrigados a pagar para poderem transformar a Dta em créditos fiscais.

Finalmente, luz verde para a "estratégia nacional de educação financeira, segura e previdenciária". A lei prevê que o governo envie ao Parlamento as linhas mestras da estratégia no prazo de seis meses, que será coordenado por uma Comissão que permanecerá no cargo por três anos.

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