Modelo 730 pré-preenchido no início: a partir de hoje à tarde, Terça-feira maio 2, podem ser consultadas as declarações já preenchidas pela Receita Federal, sendo que para modificar ou aceitar o conteúdo do documento terá de aguardar até 11 de maio. O 730 pré-preenchido pode ser enviado diretamente pelo aplicativo da web até 2 de outubro, enquanto o prazo de entrega para aqueles que usam o formulário de renda pré-compilado, é 30 de novembro. Entre as novidades está que a partir de 20 de abril você pode delegar um membro da família ou uma pessoa de confiança gerir a sua própria declaração pré-compilada e utilizar os outros serviços online no seu próprio interesse. Mas vamos ver em detalhes como funciona o modelo 730/2023 pré-compilado e todas as novidades.
Quem pode usar o modelo 730?
Como explica oAgência Tributária, pode usar o modelo 730 empregados, aposentados e colaboradores que, além do salário ou pensão, devem declarar um ou mais dos seguintes rendimentos:
- de terrenos e/ou prédios, também arrendados;
- de trabalho autônomo ocasional (ou seja, sem número de IVA) ou de direitos autorais;
- ganhos de capital não sujeitos a retenção na fonte;
- outras receitas (venda de terrenos para construção, atividades comerciais ocasionais, receitas de edifícios estrangeiros);
- alguns rendimentos sujeitos a tributação separada (por exemplo, reembolsos de impostos e/ou despesas deduzidas ou deduzidas em anos anteriores).
O 730 pode ser apresentado, mesmo na ausência de agente de retenção que possa fazer o ajuste diretamente na folha de pagamento (ajuda doméstica de empregadores privados), contribuintes que em 2022 auferiram rendimentos de trabalho ou pensão e/ou algum rendimento equiparado aos de trabalho dependente. O modelo também pode ser utilizado pelos herdeiros para declarar os rendimentos de 2022 de pessoa falecida em 2022 ou 2023, desde que esta última cumpra os requisitos para apresentar o modelo.
Como acessar
Para visualizar e baixar a declaração você precisa acessar seu próprio área riservata através de credenciais: Velocidade, Cartão de identidade eletrônico (Cie) ou cartão de serviço nacional (Cns). O contribuinte pode ainda aceder à sua declaração pré-compilada através do seu adjunto que presta assistência fiscal ou através Caf ou profissional licenciado. Nesse caso, ele deve fornecer ao substituto ou ao intermediário um proxy especial para acesso ao 730 pré-compilado.
Modelo 730/2023 pré-compilado, as novidades
Aqui estão todas as notícias no formulário pré-compilado 730/2023:
- Modificação de faixas de renda e taxas de imposto: com a redefinição dos escalões (de 5 para 4), a primeira taxa mantém-se em 23% até 15 mil euros, a segunda escalão desceu de 27% para 25% até 28 mil euros; a terceira desce de 38% para 35% e inclui o escalão de rendimentos entre os 28 e os 50 euros. Os rendimentos superiores a 50 euros são tributados à taxa máxima de 43%. Foram alteradas as modalidades de cálculo das deduções ao trabalho dos trabalhadores e às pensões, onerando porém não o contribuinte mas precisamente quem liquida o 730.
- Remodulação das deduções ao rendimento dos trabalhadores: o limite de rendimentos foi aumentado para 15.000 euros para beneficiar do valor máximo da dedução por rendimentos do trabalho igual a 1.880 euros. A dedução devida é acrescida de 65 euros se o rendimento total se situar entre 25.001 euros e 35.000 euros.
- Remodulação das deduções para rendimentos de pensões: o limite de rendimentos foi aumentado para 8.500 euros para beneficiar do valor máximo da dedução por rendimentos de pensões igual a 1.955 euros. A dedução devida é acrescida de 50 euros se o rendimento total se situar entre 25.001 e 29.000 euros.
- Remodulação das deduções de rendimentos equiparados e outros rendimentos: o limite de rendimentos foi aumentado para 5.500 euros para beneficiar do valor máximo da dedução por rendimentos equiparados ao trabalho e outros rendimentos igual a 1.265 euros. A dedução devida é acrescida de 50 euros se o rendimento total se situar entre 11.001 e 17.000 euros.
- Alteração ao regulamento do tratamento complementar: o tratamento complementar é também reconhecido aos detentores de rendimentos totais entre 15.001 euros e 28.000 euros desde que o valor de algumas deduções seja superior ao imposto bruto.
- Eliminação de barreiras arquitetônicas: a partir de 1 de janeiro de 2022, para as despesas efetuadas com intervenções diretamente destinadas à superação e eliminação de barreiras arquitetónicas em edifícios existentes, é devida uma dedução à taxa bruta de 75% do limite de despesa calculado em função do tipo de edifício.
- Desconto no aluguel para jovens: aos jovens até aos 31 anos, com rendimento total não superior a 15.493,71 euros, é concedida uma dedução igual a 20% da renda. O valor da dedução não pode ultrapassar os 2.000 euros.
- Crédito fiscal de bónus social: para doações a entidades do terceiro setor, é reconhecido um crédito tributário equivalente a 65% do valor das doações para ser utilizado em três parcelas anuais iguais. No entanto, o montante do crédito fiscal não pode exceder 15% do rendimento total.
- Crédito fiscal para atividade física adaptada: é reconhecido um crédito de imposto pelas despesas efetuadas com a atividade física adaptada a quem o solicite de 15 de fevereiro de 2023 a 15 de março de 2023 através do serviço web disponível na área reservada do site da Agência de Receitas.
- Crédito fiscal para armazenamento de energia de fontes renováveis: é reconhecido um crédito fiscal para as despesas documentadas relativas à instalação de sistemas integrados de armazenamento em centrais de produção de eletricidade alimentadas por fontes renováveis, ainda que já existam e sejam beneficiárias dos incentivos à medição no local. O crédito é reconhecido a quem o solicitar de 1 de março de 2023 a 30 de março de 2023 através do serviço web disponível na área reservada do site da Agência de Receitas.
- Crédito fiscal para doações às fundações da ITS Academy: para doações em dinheiro para a ITS Academy, é reconhecido um crédito tributário equivalente a 30% do valor das doações. O valor do crédito fiscal é elevado para 60% se os desembolsos forem feitos a favor das fundações ITS Academy que operam nas províncias onde a taxa de desemprego é superior à média nacional. O crédito tributário pode ser utilizado em três parcelas anuais.
- Crédito fiscal para recuperação ambiental: na posse do certificado emitido pelo portal gerido pelo Ministério do Ambiente e Segurança Energética (ex-Ministério da Transição Ecológica), é possível beneficiar do crédito fiscal devido por doações destinadas à recuperação ambiental de edifícios e terras públicas.
- Destino de oito por mil: a partir deste ano é possível destinar uma cota igual a oito por mil do Irpef para a Associação “Church of England”.
- Desmaterialização dos cartões para escolha do destino dos 8, 5 e 2 por mil do Irpef: a partir deste ano, os agentes retentores que prestam assistência fiscal podem enviar os formulários relativos às escolhas diretamente por meio eletrônico, mesmo sem recorrer a um intermediário.
Modelo 730/2023 pré-compilado, outra novidade: adeus recibos
Além disso, a partir deste ano, para quem proceder de forma independente, ou recorrer a um CAF ou contabilista, deixará de ser necessário guardar recibos ou outra documentação sobre os dados de despesas já comunicados à Receita. O contribuinte encontrará as seguintes franquias ou encargos dedutíveis já lançados:
- despesas de saúde (e quaisquer reembolsos relacionados);
- despesas de juros sobre primeiros empréstimos à habitação ou, em qualquer caso, dedutíveis e despesas acessórias relacionadas;
- prémios de seguros de vida, morte e acidentes e prémios de seguros relacionados com o risco de eventos catastróficos;
- contribuições previdenciárias e previdenciárias;
- contribuições pagas por serviços domésticos e assistência pessoal ou familiar;
- despesas veterinárias;
- despesas universitárias e despesas com cursos estatais de pós-diploma de formação avançada e especialização artística e musical;
- contribuições pagas para regimes complementares de pensões;
- despesas relativas à recuperação do património edificado e às intervenções de poupança energética;
- despesas com instalação de elevadores e intervenções para remoção de barreiras arquitetônicas;
- despesas relativas a intervenções de paisagismo nos edifícios;
- despesas de corretagem relacionadas com a compra de propriedades utilizadas como "primeira casa" (novidade para 2023);
- Despesas funerárias;
- donativos a organizações sem fins lucrativos, associações de promoção social, fundações e associações reconhecidas para a proteção de bens de interesse artístico, histórico e paisagístico ou para atividades de investigação científica;
- despesas para frequentar jardins de infância.
É sempre aconselhável verificar os dados já inseridos para não correr o risco de perder algum depreciação fiscal devido. O formulário pré-preenchido contém ainda dados relativos a despesas de anos anteriores, a repartir por vários anos, decorrentes da declaração apresentada pelo contribuinte relativa ao ano anterior. Por exemplo, as despesas que dão direito a bônus de construção, economia de energia, Superbônus 110%, bônus de fachada e assim por diante.
Declaração de Imposto de Renda: quando chegam as restituições?
A Receita Federal esclareceu que, no caso de contribuinte com agente retentor, o reembolso será pago diretamente pelo empregador ou pela instituição de previdência. O valor será creditado no seu contracheque ou na parcela da pensão a partir, respectivamente, de julho e agosto/setembro. Mas se surgir uma dívida de 730, ela deve ser paga com F24 pelo contribuinte.
A situação muda para quem não está na posse do agente de retenção. Neste caso, o reembolso será recebido diretamente pela Receita Federal em sua conta corrente bancária ou postal, se previamente indicado. E os tempos podem ser muito mais longos.
