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Locação de imóveis: aqui está o guia do Tesouro

Do Tesouro chega um guia de arrendamento habitacional, uma ferramenta introduzida com a última Lei da Estabilidade para facilitar a compra da primeira habitação - Saiba quem pode utilizar e quais as vantagens fiscais: deduções ao IRS, IRS, IVA e hipoteca - Os maiores benefícios são para menores de 35 anos.

Locação de imóveis: aqui está o guia do Tesouro

Chama-se “arrendamento habitacional”, resulta da Lei da Estabilidade de 2016 e simplifica a vida de quem compra a sua primeira casa. O novo procedimento está ativo desde XNUMXº de janeiro, mas ainda não decolou. Assim, com o objetivo de difundir seu uso, o Ministério da Economia publicou o "Guia de locação de imóveis primeira casa para jovens”, em que explica como funciona a nova ferramenta e quais as vantagens que ela traz.  

QUEM PODE UTILIZAR A LOCAÇÃO DE CASA?

Existem dois requisitos:

1) tenham um rendimento total não superior a 55 euros por ano (para obter os dados, pode-se fazer referência aos rendimentos declarados na parte RN 1 da última declaração de IRS apresentada, conforme explicado o Tesouro em seu site).

2) Não ter residência principal (o imóvel em que o proprietário e sua família residem habitualmente e residem por nascimento).

Fim. Muitas pessoas pensam que existem limites de idade para usufruir do arrendamento habitacional, mas não é bem assim. A única diferença é que condições mais vantajosas são reservadas aos jovens.

AS VANTAGENS FISCAIS DO LOCAÇÃO DE CASA

I. DEDUÇÕES DO IRPEF

Em detalhe, mesmo que as taxas sejam iguais para todos, o valor máximo que pode ser baixado da declaração de impostos é o dobro para os jovens. O esquema é o seguinte.

Para menores de 35 anos:
– franquia igual a 19% das prestações do arrendamento (até ao montante máximo de 8 mil euros por ano);
– franquia igual a 19% do preço de resgate (até ao montante máximo de 20 mil euros).

Para maiores de 35 anos:
– franquia igual a 19% das prestações do arrendamento (até ao montante máximo de 4 mil euros por ano);
– franquia igual a 19% do preço de resgate (até ao montante máximo de 10 mil euros).

Além disso, para todos, o preço de resgate é dedutível durante o ano.

No caso de arrendamento da primeira habitação em conjunto (o limite máximo de rendimentos mantém-se em 55 euros por cada sujeito), as deduções do Irpef são devidas a cada um proporcionalmente à percentagem do titular do contrato.

II. IMPOSTO DE REGISTRO

Tanto para os menores de 35 anos como para os maiores de 35 anos, o imposto de registo na aquisição da primeira habitação é reduzido para 1,5%. Deste ponto de vista, portanto, o arrendamento habitacional é mais barato do que uma hipoteca para pessoas físicas.

A Fazenda Pública publica esta tabela, especificando que no caso de arrendamento, o imposto de registo é calculado sobre o preço de compra, porque não é aplicável o mecanismo preço-valor.

III. IVA A 4% EM VEZ DE 10%

Se a locadora adquirir a casa ao construtor (sujeito sujeito ao IVA), aplica-se a taxa reduzida de IVA de 4%. O IVA, bem como os impostos de escrituração e taxas notariais e de avaliação do imóvel, podem ser financiados pela empresa de arrendamento.

XNUMX. HIPOTECA

Não há aplicação de hipoteca e taxas de cancelamento.

O QUE O CONTRATO DE LOCAÇÃO DE HABITAÇÃO DISPONIBILIZA

A empresa de locação (geralmente um banco, mas também pode ser qualquer intermediário financeiro autorizado pelo Banco da Itália) assume a obrigação de comprar (e possivelmente também de construir) o imóvel à escolha e de acordo com as indicações do usuário, que recebe em uso por tempo determinado mediante o pagamento de uma taxa. Uma vez expirado o contrato, o usuário pode optar por resgatar a propriedade do ativo pagando o preço estabelecido no contrato.

PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR

I. SUSPENSÃO DE PAGAMENTOS

O cliente pode requerer a suspensão do contrato em caso de perda de vínculo laboral tanto na relação de subordinação como na de agenciamento, representação comercial e outras relações de colaboração, ainda que não de natureza subordinada. No entanto, não está prevista a suspensão do contrato nos casos de cessação consensual da relação de trabalho, desistência do empregador por justa causa, rescisão do trabalhador sem justa causa, cessação por limite de idade com direito a pensão de velhice ou antiguidade, de despedimento por justa causa ou motivo subjectivo justificado, de demissão do trabalhador sem justa causa. Em qualquer caso, a suspensão não envolve o pagamento de comissões ou custos preliminares e ocorre sem pedidos de garantias adicionais.

II. SE O BANCO FALHA

Em caso de falência do banco ou da sociedade de leasing, o contrato continua regularmente e aplicam-se as disposições da lei de falências.

III. SE O CLIENTE NÃO PAGAR

Caso o cliente não pague as taxas devidas, o banco ou a locadora podem iniciar o processo de despejo, o mesmo previsto por lei para inquilinos inadimplentes. Quando o mediador revende ou muda a casa, deve cumprir "critérios de transparência e publicidade - diz a Lei da Estabilidade - perante o utente inadimplente".

Além disso, deverá adotar procedimentos que garantam o melhor resultado possível também no interesse do usuário inadimplente e, uma vez alienado e/ou realocado o bem, deverá devolver ao usuário inadimplente o produto, líquido dos seguintes valores que tem o direito de reter:

- a soma das taxas vencidas e não pagas até a data da rescisão;
– taxas com desconto após a rescisão;
– eventuais despesas de condomínio, seguros, custos técnicos/legais, etc.;
– o preço acordado para exercer o resgate final.

O "GUIA DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS PARA JOVENS"

Juntamente com o Tesouro, oAssociação Italiana de Leasing (Axilea) e o Conselho Nacional de Notários, que distribuirá o texto gratuitamente. O documento também será divulgado pelas 11 associações de consumidores que aderiram ao projeto (Adiconsum, Adoc, Assoutenti, Casa del Consumatore, Cittadinanzattiva, Confconsumatori-ACP, Federconsumatori, Lega Consumatori, Movimento Consumatori, Movimento Difesa del Cittadino, Unione Nazionale Consumatori) . O guia também estará disponível nos sites de todas as partes interessadas.

O VICE-MINISTRO CASERO: AS HIPOTECAS VÃO MELHORAR COM O ARRENDAMENTO

“Na lei de estabilidade introduzimos o arrendamento habitacional para dar mais um instrumento para a compra da primeira habitação para além do crédito à habitação – afirmou o vice-ministro da Economia, Luigi Casero -. Na verdade, a competição é fundamental: então os bancos serão pressionados a melhorar as hipotecas. Não achamos que este instrumento deva ser uma alternativa ao crédito à habitação: o importante é ter um pouco de concorrência”.

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