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Trabalho: Naspi, Anpal e auxílio-relocação, notícias de janeiro

A partir de 2017, na sequência dos despedimentos coletivos, os trabalhadores deixarão de beneficiar do subsídio de mobilidade e passarão a beneficiar do Naspi - A agência nacional para as políticas ativas de emprego fica em pleno funcionamento - Para os desempregados há mais de 4 meses, o cheque chegará à recolocação

Trabalho: Naspi, Anpal e auxílio-relocação, notícias de janeiro

A partir do próximo mês de Janeiro irão surgir algumas alterações regulamentares significativas para quem perde o emprego e para quem o procura: no âmbito dos procedimentos de demissão coletiva a colocação em mobilidade e o subsídio relativo são revogados, e, no quadro das políticas laborais activas, torna-se plenamente operacional, ainda que paralisado pelo referendo constitucional, o Anpal, a agência nacional para as políticas ativas de emprego.

A partir de 2017º de janeiro de XNUMX eles falham, conforme exigido pela reforma trabalhista Fornero de 2012, as disposições da lei 223/91 sobre despedimentos coletivos que regulam, respectivamente, as listas de mobilidade, o subsídio de mobilidade, a colocação de trabalhadores móveis e o cancelamento do trabalhador das próprias listas.

Assim, os trabalhadores despedidos e inscritos nas listas de despedimentos até 31 de dezembro de 2016 continuarão a beneficiar do benefíciosubsídio de mobilidade também após 2016, enquanto os trabalhadores despedidos após aquela data, ainda que no âmbito de um processo de despedimento coletivo iniciado e concluído este ano, deixarão de beneficiar do subsídio de mobilidade, passando a beneficiar do naspi, o subsídio de segurança social por emprego que substituiu o obsoleto subsídio de desemprego.

Se a duração do subsídio de mobilidade estiver associada, no máximo de 48 meses, à antiguidade e localização geográfica, com montantes iguais a 100% do tratamento extraordinário de integração salarial no primeiro ano e 80% nos posteriores, ono Naspi agora pode ser usufruído por um período máximo de dois anos.

A sua duração é, de facto, igual a metade das semanas de contribuições pagas nos quatro anos anteriores ao despedimento, pelo que a prestação económica máxima pode atingir os 24 meses.

Naspi não está atrelado à idade do trabalhador (que, para ter direito, deve em qualquer caso ter pelo menos 13 semanas de contribuições nos 4 anos anteriores) e o seu valor é determinado de acordo com um critério de cálculo que tem em conta o contribuição individual nos últimos quatro anos e que, dentro de um teto máximo (atualmente 1.300 euros) é reduzido em 3% para cada mês, a partir do primeiro dia do quarto mês de uso.

O Naspi também está condicionado à participação do trabalhador desempregado no iniciativas políticas ativas da obra proposta pela Anpal através das sucursais dos serviços de emprego.

Como se sabe, o plano da Lei do Emprego para combater o desemprego desenvolveu-se em duas etapas: estabilizar imediatamente os contratos temporários e flexíveis com a sua transformação em contratos por tempo indeterminado com proteção crescente e, em segundo lugar, iniciar um sistema mais eficiente de políticas ativas de trabalho para demitidos trabalhadores ou trabalhadores à procura de emprego com a criação, a nível estadual, de um serviço de emprego centralizado através da Anpal.

o Anpal foi de fato estabelecido pela Lei de Empregos para coordenar a nova Rede Nacional de Serviços de Políticas Territoriais e envolver os principais organismos intervenientes na oferta de redes de segurança social, como o INPS, o Inail e as Câmaras de Comércio, mas também os sujeitos que operam como intermediários no mundo do trabalho, como as escolas e as universidades.

Entre as principais atribuições da agência estão as de estabelecer os programas de políticas ativas financiados pelo Fundo Social Europeu, adquirir as posições individuais dos trabalhadores e gerenciar a colocação de trabalho coordenando i centros de emprego e Agências de emprego.

Trabalhadores demitidos poderão se cadastrar online no site novo portal de Anpal para aceder aos seus currículos, emitir a declaração de disponibilidade imediata (para beneficiar dos serviços da política activa de emprego) e aceder, a partir de Janeiro, aosubsídio de mudança.

Em particular, o subsídio de readaptação é uma medida específica da Lei do Emprego prevista a partir do próximo mês de Janeiro a favor dos trabalhadores desempregados há mais de quatro meses, e trata-se, concretamente, de um vale que dá direito a um serviço de assistência intensiva na procura de novo emprego, com o apoio de um tutor, a ser gasto num Centro de Emprego ou Operador credenciado, à escolha do trabalhador interessado.

O voucher, pago diretamente à pessoa que presta o serviço, será de quantidade graduada dependendo tanto do perfil de empregabilidade pessoal (e, portanto, da maior ou menor distância do desempregado ao mercado de trabalho), como do resultado do emprego obtido (por exemplo, variando de um mínimo de 1.000 a um máximo de 5.000 euros no caso de realocação com contrato permanente).

A verificação de realocação começará com uma primeira fase experimentalem todo o país, que envolverá uma amostra de cerca de 20.000 sujeitos, enquanto se aguarda a entrada em vigor definitiva do instrumento prevista para o primeiro semestre de 2017.

Acresce que o resultado do referendo constitucional corre o risco de enfraquecer o núcleo central das políticas laborais activas da Lei do Emprego, em particular o de restituir ao Estado as responsabilidades em matéria de colocação e arranque de postos de trabalho.

O assunto, no entanto, permanece competição entre o estado e as regiões, e no novo sistema centralizado eles agora pesarão muitas incógnitas: do papel da Anpal como sala de controlo nacional da colocação profissional, aos instrumentos de política ativa geralmente disponíveis também à luz dos dispositivos previstos pela programação regional, ou, finalmente, à gestão do sistema de acreditação dos operadores privados de emprego e verificações de redistribuição.

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