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Trabalho: o revezamento geracional está em andamento, Piemonte está liderando o caminho

A estafeta, a arrancar no Piemonte, é uma medida solidária útil para fomentar a rotatividade geracional nas empresas - Os trabalhadores com mais de 50 anos transformam o seu contrato de trabalho em tempo parcial e a empresa passa a contratar contratos sem termo (hoje com proteção crescente) de um ou mais jovens desempregados entre os 18 e os 32 anos.

Trabalho: o revezamento geracional está em andamento, Piemonte está liderando o caminho

Embora sejamos um país que envelhece rapidamente, com muitos desempregados e pouca rotatividade geracional, finalmente chegou um sinal de esperança: não só os dados recentes do Istat revelam que o desemprego está diminuindo, como o Eurostat acrescentou que na Itália a queda mais significativa do desemprego no toda a União Europeia está sendo gravada.

Ainda estamos em variações percentuais marginais, mas é o primeiro sinal de que as disposições da Lei do Emprego (contratos a termo acausal, simplificação das aprendizagens, contratos com proteções crescentes) estão a restaurar a confiança no mercado: os trabalhadores já não podem sentir " precários" e as empresas podem voltar a considerar os seus trabalhadores como "recursos" para investir e reter.

Outra iniciativa que pode contribuir para aumentar as oportunidades de trabalho é agora dada no Piemonte com o lançamento do "revezamento geracional" entre trabalhadores, uma medida de "solidariedade" que visa a renovação geracional dentro das empresas e que prevê a transição para a trabalhadores temporários com mais de cinqüenta anos contra a contratação permanente, mesmo em estágios, de jovens desempregados: o cobertor "curto" é dividido e a coesão social entre as gerações é preservada.   

A iniciativa é gerida pela Agência de Trabalho do Piemonte e financiada com 3 milhões de euros atribuídos à Região do Piemonte no âmbito do projeto nacional "Bem-estar no trabalho".   

Os destinatários do "revezamento" são, por um lado, os trabalhadores "maduros" com mais de 50 anos, que tenham estado na força de trabalho por pelo menos 5 anos em empresas sediadas ou com unidades de produção no Piemonte e que preencham os requisitos de pensão estabelecidos pela legislação em vigor num período máximo de 36 meses e mínimo de 12 meses, por outro lado, jovens desempregados entre os 1 e os 18 anos (sem prejuízo dos limites de idade estabelecidos para o emprego de aprendizagem).

Especificamente, o mecanismo de "relé" prevê que:

a) por um lado, um ou mais trabalhadores "maduros" acordam com a empresa, de forma voluntária e mediante acordo específico celebrado no centro de emprego, a transformação do seu contrato de trabalho permanente em tempo parcial, com redução da jornada de trabalho horas, "horizontal" ou "vertical", não superior a 50%. Em troca, o INPS paga-lhes um número de meses de contribuições suplementares (a título de contribuição voluntária) de um mínimo de 12 a um máximo de 36 meses. Além disso, o teto de integração contributiva também pode ser maior, onde, por meses superiores a 36, ​​a contribuição voluntária deriva de diferentes formas de financiamento, inclusive privado. No entanto, o compromisso da empresa em identificar soluções para garantir o trabalhador "maduro" em caso de mudanças regulatórias quanto ao acesso aos benefícios previdenciários deve permanecer firme.

Por fim, sempre que o acordo entre as partes assim o preveja, o trabalhador "maduro" pode comprometer-se a acompanhar a colocação do jovem novo trabalhador na empresa, desempenhando para ele a função de tutor/mentor.

b) em simultâneo, a empresa procede à contratação, na mesma unidade produtiva ou noutra unidade produtiva presente na região, de um ou mais jovens com contrato sem termo (hoje com proteção acrescida) ou com contrato simplificado de aprendizagem (desde que seja garantida a conclusão da formação, independentemente da duração da intervenção do "relé geracional"). 

A operação deverá conduzir a um saldo positivo do emprego da empresa, ou seja, a um aumento do volume total de horas de trabalho, calculado comparando o total de horas de trabalho a tempo parcial dos trabalhadores "maduros" com os relativos aos jovens contratados. O saldo positivo deve ser garantido durante todo o período em que o complemento de contribuição é pago: se falhar, a empresa deve proceder a uma nova contratação no prazo de 30 dias úteis (caso contrário, será obrigada a pagar ao INPS o complemento de contribuição devido, ou, de acordo com o trabalhador "maduro", reintegrá-lo a tempo inteiro).

Além disso, estando relacionado com o horário de trabalho, o cálculo do saldo do emprego é independente do número de trabalhadores envolvidos: é por isso possível que um saldo positivo também decorra da contratação de um número de jovens inferior ao de "maduro "trabalhadores que aceitem a redução da jornada de trabalho.

As empresas localizadas na região do Piemonte, de acordo com o edital regional divulgado nos últimos dias, poderão apresentar um pedido de adesão à iniciativa "revezamento geracional" até 30 de junho de 2015, notificando também os representantes sindicais internos ou, na sua ausência, aos mais representativos a nível territorial e declarando o seu compromisso de transformar o contrato de trabalho dos trabalhadores “maduros” que aderiram voluntariamente à iniciativa em contratos a tempo parcial e respetiva contratação permanente de um ou mais jovens desempregados/desempregados.  

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