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Jobs Act e pensões: de volta ao passado?

Sobre pensões e trabalho, o Governo aguarda-se na bancada de testes: a reorganização das formas contratuais, marcada para 20 de fevereiro em Conselho de Ministros e a tentativa de flexibilização das saídas antecipadas - O cerne dos despedimentos coletivos e das relações atípicas - E o da chamada flexibilidade das pensões.

Jobs Act e pensões: de volta ao passado?

Dentro de alguns dias saberemos se a disciplina do contrato por tempo indeterminado com proteções crescentes (com novas regras anexas para rescisão) se destina, após os acontecimentos da eleição do Chefe de Estado, a #cambiarverso para melhor responder ao equilíbrios internos estabelecidos no Partido Democrata e na maioria. O dem deixou, por meio de Cesare Damiano - personalidade que, em matéria de trabalho, tem não só autoridade e competência, mas também, como presidente da XI Comissão da Câmara, importante papel institucional - entendeu que os jogos são feitos em este decreto, mas pede igualmente e com veemência um sinal, como a exclusão dos despedimentos colectivos da aplicação das novas regras.

Esta é uma reclamação sem sentido, porque, uma vez concluído e concluído o processo de despedimento colectivo na fase sindical e administrativa, quando o empregador é "autorizado" a proceder aos despedimentos, identificando os trabalhadores individuais envolvidos, inicia-se uma fase de despedimentos individuais abre por razões objectivas, que podem ser correctamente sancionadas, se forem julgadas injustificadas (neste caso por vícios formais ou por violação dos critérios de selecção), com a indemnização compensatória como as de natureza individual, pertencentes à mesma espécie. Mas a política tem suas razões que a razão desconhece. Veremos. Até porque, como apontou Angelo Panebianco no Corriere della Sera de domingo, 8 de fevereiro, as mudanças que ocorrem no contexto de uma maioria parlamentar acabam refletindo também nas políticas do Governo que é apoiado por essa maioria.

Não por acaso, em termos de trabalho (e previdência) parecemos ter recuado até 2007, no tempo da União, quando certas formas contratuais existentes em toda a Europa foram por nós banidas em nome da luta contra a precariedade. Com base nas previsões, tudo indica que no próximo dia 20 de Fevereiro o Conselho de Ministros aprovará um projecto de decreto delegado relativo aos tipos de contrato que irá prever não só a "superação" (o termo utilizado na delegação dá uma ideia de gradualidade ) de colaborações. Desta vez a "crucificação" seria a vez de certas relações atípicas como (segundo se diz) joint ventures, trabalho compartilhado e intermitente, que sofreriam a vergonha da revogação.

Como se não bastasse, fala-se ainda na revisão da importante reforma do contrato a termo, através da redução para 24 meses da utilização afastada do vínculo de causalidade e para três possíveis prorrogações. Seriam erros graves, porque é vão esperar canalizar a contratação de empresas para contratos permanentes com proteções crescentes usando o bastão das proibições e revogações junto com a cenoura dos incentivos, que, na lei de estabilidade, certamente são robustos, mas que só conseguirão "drogar" o mercado de trabalho, levando-o a sintomas de abstinência quando os recursos acabarem. No entanto, isso era de se esperar.

A Lei do Emprego incluía, não muito escondida, a linha usual de política trabalhista hostil ao pacote Treu e à lei Biagi. Mas, esquecendo que foram precisamente essas medidas que permitiram – antes da crise e face a modestos aumentos do PIB – oito anos de crescimento ininterrupto do emprego, cujos resultados não foram completamente apagados, apesar da dureza da recessão e a sua duração por um número equivalente de anos. Estamos sempre lá, contemplando a ilusão do atalho regulatório: o emprego "ruim" desaparece se as leis "ruins" forem revogadas. Como se fosse possível vencer uma febre maligna jogando pela janela o termômetro que acaba de medi-la. O silogismo dos "mestres ruins" é sempre o mesmo: "os "mestres" (assim os chamam) devem ter empregados; para fazer isso, eles devem ser "empurrados" para usar apenas "boas" leis porque os "maus atos" são revogados; assim, os trabalhadores são contratados de forma permanente”. E como perceberam que, no fundo, os "patrões" preferem não contratar, a fazer como querem, os "maus professores" chegam a obrigar o Estado a contribuir para o salário dos trabalhadores em regime temporário emprego indeterminado.

Não é por acaso que na lei de estabilidade "glória" do contrato recém-criado (com proteções mais sustentáveis ​​em termos de rescisão) está operando um sistema de incentivos robustos que, na prática, permitirá às empresas arcar com o salário usual de Pantalone de um o ano inteiro (dos três previstos), para os contratados em 2015. Tudo isso para não aceitar um princípio intuitivo se ao menos valesse a pena observar a realidade sem os óculos da ideologia: relações flexíveis, reguladas pela lei Biagi, não não facilitam a precariedade, mas favorecem o emprego regular, concretizando o que estava escrito no Livro Branco de 2001: “As mudanças que estão ocorrendo na organização do trabalho e o crescente impulso para o aprimoramento das habilidades do indivíduo estão transformando a relação de trabalho. Isso leva a novas formas de regulação experimentadas, possibilitando arranjos regulatórios que efetivamente se conformem aos interesses do trabalhador individual e às expectativas específicas que lhe são colocadas pelo empregador, no contexto de um controle social adequado”.

Em essência, as regras sobre contratos atípicos não são "presentes" para as empresas, mas servem para regular adequadamente, no interesse mútuo das partes, situações específicas de trabalho, cujas modalidades de execução não podem ser rastreadas a tipos padrão. Aboli-los apenas cria mais problemas para os empregadores que, por sua vez, afetam negativamente a disposição de contratar. Mas não há o que fazer: para a esquerda, não são as leis que devem servir à sociedade. É a sociedade que tem de se adaptar às leis inspiradas pela ideologia.

Posto isto, em matéria de trabalho, não podemos deixar de notar que também em matéria de pensões o debate parece ter voltado a 2007, por altura dos insultos à chamada grande escadaria de Roberto Maroni, cujo " superação", do governo Prodi, custou uns bons 7,5 bilhões em dez anos. Hoje estão em discussão os requisitos de idade de aposentadoria previstos pela reforma Fornero.

Dias atrás, "dos átrios musgosos e buracos decadentes" aos quais havia sido relegado na gestão da Lei do Emprego, até reapareceu o ministro Giuliano Poletti, pronto para defender que o sistema previdenciário precisa de flexibilidade, sem a qual serão graves as consequências sociais da reforma de 2011. Fora que 46 novos expatriados à espera de protecção foram pescados sabe-se lá de onde (mas o Senado não tinha votado uma ordem de trabalhos convidando o Governo a encerrar este assunto e resolver de outra forma o problema?); independentemente de, na lei de estabilidade, até ao final de 2017 já estar previsto o restabelecimento da reforma por antiguidade (revogando o simulacro de penalização económica que estava previsto) é bom saber se o Governo tem intenção para resolver certos problemas do mercado de trabalho (como a saída da intervenção das redes de segurança social) dando origem a uma importante iniciativa de reforma antecipada e é correcto esperar que o diga expressamente. No fundo, continua arraigada a ideia de que a uma certa idade, se perder o emprego, a única alternativa continua a ser a reforma. Tanto para o contrato.

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