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Jobs Act: amortecedores, controles remotos, inspeções. Ok para os decretos de execução

O Conselho de Ministros aprovou os quatro decretos de execução relativos a simplificações, políticas ativas, fiscalizações e redes de segurança social. As inovações mais importantes dizem respeito aos amortecedores, estendidos a 1,4 milhão de trabalhadores, e às novas regras de controles remotos. Não apenas câmeras, regras também para tablets e smartphones

Jobs Act: amortecedores, controles remotos, inspeções. Ok para os decretos de execução

A Lei do Emprego torna-se plenamente operacional. Com a aprovação dos decretos de execução chegou esta manhã do Conselho de Ministros, até a última peça está concluída. “Um processo de reforma muito importante foi concluído e em um tempo extremamente curto”, disse o subsecretário do primeiro-ministro, Claudio De Vincenti, ao final do MDL. 

Estão ainda em agenda os cinco diplomas de execução da delegação fiscal, bem como os diplomas relativos a sanções penais e contencioso tributário. Nesse ponto, portanto, o projeto de reforma lançado por governo Renzi pode-se dizer que está concluído. Para além da reorganização dos regimes contratuais, os textos hoje aprovados intervêm no domínio das simplificações, políticas activas, redes de segurança social e fiscalizações.

 A notícia mais importante do dia, sem dúvida, diz respeito à extensão das redes de segurança social a 1,4 milhão de trabalhadores e às decisões sobre os controles remotos que serão realizados, esclareceu o ministro do Trabalho Giuliano Poletti na coletiva de imprensa, em pleno respeito à privacidade. 

Lei do Emprego: redes de segurança social
“Ampliamos a cobertura dos amortecedores para 1,4 milhão de trabalhadores”, explica Poletti. A cobertura abrangerá, portanto, também trabalhadores de empresas de 5 a 15 funcionários. No que diz respeito ao Naspi, o Novo Seguro Social do Emprego, que entrou em vigor a 1 de maio de 2015, terá uma duração de 24 meses no período de cinco anos consecutivos.
No caso da solidariedade, o teto sobe para 36 meses, enquanto para o Cig sozinho o limite máximo é de dois anos. O decreto confirma o mecanismo de "responsabilização" do novo fundo de despedimento, prevendo para as empresas uma "contribuição de utilizador" adicional igual a 9% dos salários perdidos por períodos de caixa até um ano de utilização no quinquénio corrido. A contribuição aumentará para 12% até dois anos e para 15% até três.
Para o Cig haverá redução de 10% sobre a contribuição ordinária.
Por fim, o ministro confirmou a estabilização do subsídio de recolocação: "o trabalhador que for para o Naspi e não encontrar novo emprego ao fim de quatro meses tem direito a um cheque que pode ser utilizado para o ajudar a encontrar emprego, contactando os centros públicos ou agências privadas de emprego.

Jobs Act: controles remotos
As inovações relativas aos telecomandos foram incluídas no decreto de simplificações, preenchendo o que Poletti definiu como "uma lacuna regulamentar". A lei alarga as verificações a novas ferramentas de trabalho como smartphones e tablets, mas a utilização dos dados decorrentes das verificações só pode ser feita mediante informação prévia do trabalhador e no pleno respeito pela privacidade. Neste contexto, especificou o ministro, não será necessária qualquer autorização sindical ou administrativa, que fica para as câmaras de televisão. 

Lei de empregos: desativado
No que diz respeito à inclusão orientada de pessoas com deficiência, «temos uma boa lei, o único problema é que face a cem inscritos na lista estamos agora abaixo dos 3%: menos de três em cada cem encontram emprego. Pensámos, por isso, em simplificar estes regulamentos e alterar o sistema de incentivos». O recrutamento será feito por chamada nominativa. Em caso de não recrutamento nominal, os gabinetes poderão proceder ao recrutamento dos trabalhadores pela ordem de classificação da qualificação exigida ou outra expressamente acordada com o empregador em função das qualificações disponíveis.

Lei do Emprego: demissões em branco Não será mais possível apresentar uma renúncia “em branco”. O ministério colocará à disposição dos empregadores formulários eletrônicos de demissão, contendo a data e o número: "A gente diz ao empregador: se você nos der uma folha com a assinatura do trabalhador, essa folha não é válida para nós", disse Poletti. Maior proteção para as trabalhadoras, mas sobretudo para as trabalhadoras que muitas vezes são obrigadas a assinar demissões em branco e serem demitidas em caso de licença maternidade.

Lei do Emprego: inspeção única
Com a aprovação do decreto de inspecções, é sancionada a criação da Inspecção Nacional do Trabalho, entidade que irá racionalizar e simplificar os mecanismos de fiscalização no domínio da legislação laboral e social, fundindo nela as actividades do Ministério do Trabalho, INPS e INAIL. “O espírito é melhorar a realização das inspeções: em vez de ter três disciplinas -explicou Poletti- haverá apenas um instituto, assim simplificamos também para as empresas”.

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