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IVA, regime de taxa fixa: as novidades de 2020 em 5 pontos

Com a nova lei do orçamento foram reintroduzidos dois impedimentos que cortaram cerca de 340 mil números de IVA do regime de taxa fixa - Um mini-prémio está a caminho para quem optar pela fatura eletrónica

IVA, regime de taxa fixa: as novidades de 2020 em 5 pontos

de 2020 eles estalam diferentes notícias para números de IVA que pretende usar o esquema de taxa fixa. Vamos começar com as más notícias. Com a última lei orçamentária (artigo 1, parágrafo 692), são reintroduzidos dois impedimentos cancelado em 2018. Desta forma – lê-se no relatório técnico anexo ao manobra - aprox 340 mil números de IVA tributados a uma taxa fixa até 2019 serão excluídos do regime com uma taxa substitutiva de 15% (que em alguns casos pode cair para 5%) e terá de regressar ao regime normal de IRS, que é muito mais pesado.

Do outro lado da balança, vem um mini-prêmio para números de IVA de taxa fixa que, embora não sejam obrigatórios, optarão por emitir faturas eletrônicas.

Outras mudanças dizem respeito ao chamado “esquema de taxa super fixa" e as acúmulo de renda produtos de taxa fixa em relação à renda total.

Agora vamos ver em detalhes o que essas mudanças implicam.

1) CAUSA DIFÍCIL Nº 1: O CUSTO DO TRABALHO

A primeira aposta reintroduzida em 2020 tem a ver com o custo do trabalho. De facto, a partir deste ano, os números do IVA que gastam mais de 20 mil euros por ano. No entanto, o limiar é muito superior ao do passado (até 2018 era de 5 euros), de forma a tornar este parâmetro coerente com o novo limite definido para as receitas (65 euros). O cálculo inclui os valores gastos com trabalhos auxiliares, funcionários e colaboradores, mas também o dinheiro transferido para os associados como lucros de participação.

2) CAUSA IMPOSSÍVEL Nº 2: RENDA DO TRABALHO

A segunda causa de impedimento que voltou a vigorar este ano exclui do regime de taxa fixa os números de IVA que também recebem remuneração de trabalho ou similar (como eles da aposentadoria) por um valor superior a 30 mil euros por ano.

3) DO PRÊMIO DA FATURA ELETRÔNICA

Chegamos ao mini-prémio para números de IVA que, enquadrados no regime de taxa fixa, optarão voluntariamente por fatura eletrônica. Nestes casos, a Autoridade Tributária terá até 31 de dezembro do quarto ano seguinte ao da declaração para proceder à inspeção. Basicamente, o prazo a partir do qual os autos de infração não são mais válidos diminui cinco a quatro anos.  

4) ADEUS AO ESQUEMA DE TAXA SUPERFIXA

A lei orçamentária do ano passado previa a introdução de um esquema de taxa superfixa a partir de 2020 com 20% imposto substituto para números de IVA para pessoas singulares com rendimentos incluídos entre 65 mil e 100 mil euros. A Liga do Norte chamou isso de "imposto fixo", mesmo que não fosse disso que se tratava. Em todo o caso, a regra foi revogada com a última manobra, consequentemente o regime de taxa superfixa nunca entrou em vigor.

5) A RENDA DE TAXA ÚNICA É ACUMULADA PARA DEDUÇÕES E DEDUÇÕES

Por fim, a partir de 2020 os rendimentos tributados em regime de taxa fixa contribuem para a determinação da renda total, ou seja, os dados que determinam se você tem direito (e em que medida) a deduções, deduções e benefícios diversos, inclusive não fiscais.

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