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IVA, a Receita Federal explica como usar o mini balcão único

O Moss (“Mini one stop shop”, ou Mini balcão único) é um regime facultativo que simplifica os procedimentos face às novas regras europeias do IVA das telecomunicações, radiodifusão e serviços eletrónicos – Os regimes de transmissão chegam das autoridades fiscais alguns dados.

IVA, a Receita Federal explica como usar o mini balcão único

A Receita Federal dá a conhecer ao Moss, o regime facultativo do IVA em vigor desde 2015 de janeiro de XNUMX, ao publicar o regime dos dados a transmitir por via eletrónica. 

COMO O MUSS FUNCIONA

A sigla em inglês significa “Mini one stop shop”, em italiano “Mini dello sporttore unico”, uma ferramenta destinada a sujeitos passivos que prestem serviços de telecomunicações, radiodifusão e serviços eletrónicos na União Europeia a clientes que não sejam sujeitos passivos (ou seja, que tenham nenhuma obrigação relativa a declarações e pagamentos de IVA). A criação do Moss está ligada às novas regras europeias de tributação do IVA destas operações, que passaram a ocorrer sempre no Estado em que o consumidor final tem domicílio ou residência, não mais naquele onde o prestador de serviços está sediado.
  
A adesão ao minibalcão único representa uma simplificação, pois permite ao fornecedor fazer uma única declaração e um único pagamento do IVA devido em todos os estados da UE que não aquele em que está sediado. Basicamente, os sujeitos passivos devem registar-se em Moss, enviar declarações trimestrais por via eletrónica e efetuar pagamentos de IVA apenas no seu próprio país: deixou de ser obrigatório identificar os fornecedores em cada um dos Estados-Membros onde são efetuadas operações de IVA. Com efeito, as novas regras estabelecem que tanto as declarações como os pagamentos são transmitidos, através de uma rede segura, do Estado onde está estabelecido o prestador do serviço para aquele onde reside o consumidor. 

Tanto os sujeitos passivos estabelecidos na UE como os cidadãos não comunitários podem optar pelo Moss. O regime é opcional, mas quem decidir fazer uso dele terá que aplicá-lo em todos os estados da UE.

QUEM DEVE APRESENTAR OS ANEXOS AEC

A Autoridade Tributária explica que “os sujeitos passivos domiciliados ou residentes fora da União Europeia, não estabelecidos ou identificados em qualquer Estado-membro, devem apresentar o pedido de adesão ao Moss, por via eletrónica, seguindo o regime constante do Anexo A” a esta disposição do Imposto autoridades. 

"Até ao vigésimo dia do mês seguinte ao trimestre civil de referência - prossegue a Nota do Rendimento -, deve ainda ser apresentada a Declaração Trimestral de IVA, elaborada com base no formulário constante do Anexo C do mesmo diploma, ainda que na ausência de IVA operações". 

QUEM DEVE APRESENTAR OS ANEXOS LEITO

O Anexo B, por outro lado, diz respeito a "pessoas residentes ou domiciliadas na Itália que não tenham estabelecido domicílio no exterior - especifica a Agência -, identificadas na Itália (incluindo as pessoas domiciliadas ou residentes fora da União Européia, mas com uma organização estável no território italiano território).

No que respeita à declaração trimestral de IVA, também neste caso deve ser apresentada até ao vigésimo dia do mês seguinte ao trimestre civil de referência, mas desta vez seguindo o formato do anexo D. 

A disposição do Inland Revenue também define como comunicar qualquer alteração de dados e como cancelar a inscrição no Moss devido à cessação da prestação de serviços ou perda dos requisitos necessários para aderir ao Mini One Stop Shop. 

Todo o processo de identificação, opção, comunicação de alterações de dados, cancelamento e declaração trimestral está disponível no site da Receita Federal em uma seção também traduzida para o inglês.

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