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Itália-Luxemburgo: o acordo sobre a troca de informações contra a fraude é lei

Acordo entre Itália e Luxemburgo assinado em 21 de junho de 2012 vira lei após aprovação do Senado por ampla maioria – A medida visa evitar a bitributação de bens e renda, evitando fraudes e evasão fiscal.

Itália-Luxemburgo: o acordo sobre a troca de informações contra a fraude é lei

No Senado, SEL, Gruppo Misto, Lega Nord, Ncd, M5s, Fi e Pd aprovaram definitivamente a transformação em lei do acordo assinado em 21 de junho de 2012 entre Itália e Luxemburgo. O acordo previa a troca de informações por meio de cartas para evitar a bitributação de bens e renda, evitando fraudes e evasão fiscal. 

Em Itália, as informações partilhadas com o Luxemburgo dizem respeito ao Irpef, Irap e Ires. Para o nosso sócio, no entanto, a lei refere-se a impostos sobre pessoas físicas, jurídicas, patrimoniais e comerciais. 

A ação conjunta dos dois Estados é claramente fruto de pressões internacionais para retirar do poder os paraísos fiscais, focos de fraude e sonegação.

No entanto, há dispositivo no texto da lei que deixa amplo espaço para o poder discricionário do sigilo bancário, estabelecendo que a informação só pode ser recusada "se estiver em poder de banco, outra instituição financeira, agente ou pessoa que atue como agente ou administrador".  

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