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Imu-Tasi 2019, prazo da segunda parcela: aqui estão as novidades

O saldo deve ser pago até 16 de dezembro - Atenção à resolução municipal: este ano as taxas podem subir, com muito reajuste na caução - A partir do ano que vem vem a taxa única: uma piada para os proprietários que alugam

16 de dezembro é o último dia para pagar a segunda parcela do Imu e Tasi 2019. Deve ser o último prazo duplo dessa modalidade, visto que a partir do ano que vem, conforme previsto a lei orçamentária em processo de aprovação, os dois impostos sobre a casa serão mesclados.

No entanto, as mudanças já começam neste ano. A razão? Simples: a manobra do governo Conte 1 havia cancelado o bloqueio das taxas vigentes nos anos anteriores. Uma decisão que entrará em vigor justamente no pagamento devido em 16 de dezembro.

SEGUNDA PARCELA IMU E TASI 2019: TAXAS PODEM AUMENTAR

O valor do adiantamento pago até 17 de junho deveria ser calculado com as taxas de 2018 (mas qualquer taxa de 2019 mais favorável já poderia ser considerada nessa época). Ao saldo, porém, aplicam-se as percentagens previstas para 2019, sendo que este ano as câmaras municipais voltam a ter liberdade para aumentar as taxas e abolir eventuais descontos ou concessões. Naturalmente, em caso de variações, o saldo da entrada também é pago na segunda parcela.

QUANTO DEVO PAGAR? VEJA COMO FAZER O CÁLCULO

Tradução: para saber quanto pagar até 16 de dezembro, você precisa recalcular o valor do Imu e Tasi devido para todo o ano de 2019 com as novas taxas e subtrair o valor pago com a entrada.  

NÃO HAVERÁ AUMENTO NO TAPETE…

Na realidade, não são muitas as cidades afetadas pelos aumentos, visto que na maioria dos principais municípios italianos as taxas de Imu e Tasi já estavam no nível máximo estabelecido por lei, que não foi alterado. A soma das taxas dos dois impostos não pode ultrapassar 10,6 por mil, limite que no entanto sobe para 11,4 por mil nos cerca de 300 Municípios (incluindo Roma e Milão) que desde 2015 introduziram um novo aumento igual a 0,8 por mil.

...MAS DEVE CONFERIR A RESOLUÇÃO MUNICIPAL

Para ver quanto custam as taxas deste ano, basta verificar no site da Secretaria de Finanças a resolução de 2019 do seu Município. Atenção: a publicação deve ter ocorrido até 28 de outubro, caso contrário, prevalecerá a resolução do ano passado.

ABOLIÇÃO DO IMPOSTO A PARTIR DE 2021: UMA CHEGA PARA OS PROPRIETÁRIOS

Por fim, a partir do próximo ano para os proprietários também haverá um novo aumento, devido, paradoxalmente, à extinção da Tasi. Até 2019, os arrendatários (arrendatários e mutuários) são obrigados a pagar uma quota-parte do imposto sobre serviços indivisíveis entre 10 e 30%, conforme deliberação do Município. No entanto, se o imóvel for sua residência principal, a isenção é acionada. A taxa única em vigor a partir do próximo ano, por outro lado, recairá inteiramente sobre os proprietários, que assim terão também de pagar a fração da Tasi paga até agora pelos seus inquilinos, ainda que tenham beneficiado da isenção.  

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