comparatilhe

Imu prima casa, dupla isenção para cônjuges residentes em Municípios diferentes: a reversão da Consulta

Segundo os desembargadores da Consulta, a isenção do IMU na casa única de cônjuges residentes em concelhos diferentes é inconstitucional: favorece a união de facto e penaliza a família

Imu prima casa, dupla isenção para cônjuges residentes em Municípios diferentes: a reversão da Consulta

Nada Imu na primeira casa se a residência for de um dos Coniugi. o Tribunal Constitucional anulou o constrangimento imposto em outubro de 2021 que pedia aos cônjuges que estabelecessem qual a casa a excluir doIMU. Já o casal de factos, não constituindo núcleo familiar, não tem de indicar uma única residência habitual. E assim ele acaba curtindo um dupla isenção de IMU. Segundo os desembargadores da Consulta trata-se de um vínculo inconstitucional que favorece os casais de facto e penaliza “o núcleo familiar”. No entanto, tal não se aplica às “segundas residências”, uma vez que para efeitos do direito ao benefício fiscal é necessária a residência efetiva dos cônjuges em diferentes Concelhos de forma estável.

A nova disposição pode ser aplicada a partir de Declaração IMU 2022 expirando em 31 de dezembro.

Isenção IMU da primeira casa para ambas as propriedades: disparidade entre cônjuges e coabitantes

O Tribunal Constitucional volta à espinhosa questão da dupla isenção de IMU para cônjuges que moram em dois municípios diferentes. Segundo os desembargadores da Consulta, o vínculo pela isenção em relação ao núcleo familiar discrimina as uniões civis e é ilegítimo. "O cônjuge com residência e residência habitual em dois Concelhos diferentes por motivos de trabalho e que partilhe a mesma casa em dias livres de compromissos profissionais tem direito à isenção do IMU para ambos os imóveis".

A opção pela união legal em casamento ou união civil, por outro lado, determina o efeito de excluir a possibilidade de manutenção da dupla prestação, mesmo quando as necessidades concretas impuserem a opção de residir em casas diferentes. Segundo a Corte, uma discriminação evidente em relação aos coabitantes de fato. Na verdade, nas mesmas condições, eles recebem o mesmo benefício para cada propriedade.

Imu, dupla isenção para cônjuges com residência diferente: a sentença

Para a consulta, “num contexto como o atual, caracterizado pelo aumento da mobilidade no mercado de trabalho, pelo desenvolvimento dos transportes e dos sistemas tecnológicos, pela evolução dos costumes, é cada vez menos raro levantar a hipótese de que as pessoas unidos em casamento ou união civil concordam em viver em lugares diferentes, reunindo-se periodicamente, por exemplo no fim de semana, permanecendo no âmbito de uma comunhão material e espiritual”. Esta é a motivação em que se baseia sentença n. 209 interposto na quinta-feira 13 de outubro por Luca Antonini com o qual o Tribunal Constitucional anulou.

Isso não significa "livre a todos": as novas declarações de ilegitimidade constitucional servirão aos Municípios e autoridades encarregadas de realizar as necessárias controles para verificar quando oprimeira isenção de IMU em casa é legítimo e quando, pelo contrário, é uma forma de não pagar o imposto de uma segunda habitação à beira-mar ou na serra.

Comente