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Imu e Tasi 2018: guia para a primeira parcela vencida

18 de junho é o último dia para pagar a entrada Imu e Tasi 2018: saiba tudo sobre isenções, taxas, base de cálculo e formas de pagamento

Também este ano volta o compromisso com os impostos da casa, mas desta vez a data a marcar no calendário não é o dia 16 de junho - que cai a um sábado - mas o dia 18, último dia para pagar a primeira prestação do Imu e Tasi 2018 .

Entre as várias informações a ter em conta, a mais importante é que nem o imposto municipal único nem o imposto sobre serviços indivisíveis são pagos na residência principal, não confundindo com a primeira habitação.

1) QUEM TEM QUE PAGAR IMU E TASI 2018?

A residência principal é o imóvel onde tem a sua residência registada e onde vive habitualmente. A expressão "primeira casa", por outro lado, refere-se à posse (um imóvel pode ser adquirido como primeira casa mesmo mantendo residência em outro lugar, desde que seja no mesmo Município) e é utilizada para aproveitar incentivos fiscais no momento da compra (como reduções no imposto de registro ou IVA).

No entanto, quando se trata da isenção de Imu e Tasi, em jogo é a casa principal, não a primeira casa. Ou seja, quem não mora no imóvel em que tem residência, mesmo que o tenha comprado como primeira residência, deve pagar tanto o Imu quanto a Tasi sobre aquele imóvel, como se fosse uma segunda residência.

As duas quotizações não são pagas nem mesmo sobre as dependências da casa principal, ou seja, armazéns e arrecadações (categoria cadastral C/2), garagens, telheiros, cavalariças e cavalariças (C/6), telheiros fechados ou abertos (C/7 ) . A isenção é garantida em apenas uma unidade imobiliária de cada categoria: se, por exemplo, você tiver duas garagens, tanto o Imu quanto a Tasi devem ser pagos em uma das duas. O princípio da contiguidade também deve ser respeitado: se a vaga de estacionamento for distante da residência, não é classificada como imóvel.

Por outro lado, Imu e Tasi também são pagos na residência principal no caso de uma propriedade de luxo (categorias cadastrais A/1, A/8 e A/9), mas com uma dedução fixa de 200 euros, a menos que o Município não tenha aumentado isto.

Já na segunda casa, tanto o Imu quanto o Tasi são pagos.

IMU 2018 ISENÇÕES

Além das residências principais não luxuosas, as seguintes propriedades estão isentas do IMU:

  • casas em que haja direito de usufruto ou residência do cônjuge sobrevivo;
  • os imóveis cedidos pelo juiz ao ex-cônjuge (nesses casos a obrigação tributária recai sobre quem tem direito ao uso do imóvel, salvo se for a residência principal);
  • os domicílios dos internados definitivamente em casa de repouso, desde que não arrendados e apenas se a resolução municipal prever a sua equiparação à residência principal;
  • os imóveis de cooperativas habitacionais em regime de propriedade indivisa utilizados como residência principal de associados ou estudantes;
  • habitação social e habitação social;
  • a única propriedade (não arrendada) pertencente a militares ou policiais;
  • as terras de empresários agrícolas profissionais ou agricultores diretos, as que se situam em zonas montanhosas e as que se encontram nas ilhas mais pequenas.

Se a casa for alugada, o inquilino não precisa colocar a carteira na mão: ele só paga ao locador.

ISENÇÕES FISCAIS 2018

Diferentemente do Imu, quando se trata de Tasi, os inquilinos e todos aqueles que se enquadram na categoria de "ocupantes" (independentemente da existência de um título como contrato de locação, contrato de empréstimo ou outro) pagam uma parcela do imposto estabelecido pelo Comum na faixa de 10 a 30%. O restante (entre 70% e 90%) é pago pelo proprietário.

Se a resolução do Município não indicar nada, o inquilino é obrigado a pagar 10% da Tasi.

Em caso de incumprimento por parte do ocupante, o proprietário não será responsabilizado.

Finalmente, para os inquilinos, a isenção total é acionada se o contrato tiver uma duração inferior a seis meses durante o mesmo ano civil.

Mas atenção: o ocupante não é obrigado a pagar a sua quota de Tasi se utilizar a casa como residência principal, ou se tiver a sua residência registada no prédio e aí residir habitualmente. Nesses casos, porém, o proprietário paga apenas sua parte da Tasi, não o valor total.

Além das residências principais não luxuosas, outras categorias de propriedades também estão excluídas do Tasi:

  • todas as terras agrícolas;
  • habitaçao social;
  • casas cedidas pelo juiz em caso de divórcio ou separação (o proprietário ou condômino está isento, enquanto o cessionário está isento enquanto permanecer sua residência principal);
  • bens indivisos pertencentes a cooperativas habitacionais que constituem a residência principal dos associados;
  • imóveis não locados de titularidade das Forças Armadas ou de idosos ou deficientes residentes em instituições de internação;
  • as cabanas alpinas desacompanhadas e pontos de apoio.

2) QUAIS SÃO AS TAXAS?

Quase todos os municípios confirmaram as taxas dos anos anteriores. Na maioria dos casos, eles não tiveram escolha: os aumentos foram bloqueados por lei por dois anos, enquanto as reduções são permitidas, mas as administrações quase nunca podem se dar ao luxo de reduzir as receitas.

Às vezes, porém, acontece: é o caso de Milão, onde para 2018 o Município aprovou a isenção da Tasi para imóveis na categoria cadastral D e destinados ao serviço do mercado atacadista, que veem o Imu reduzido para 7,6, XNUMX por mil.

Para ter certeza de qual taxa aplicar, é aconselhável verificar a resolução do seu município no site da Secretaria da Fazenda:

3) QUAL É A BASE DE IMPOSTO?

Embora as alíquotas possam variar, a base tributária é sempre a mesma para o Imu e o Tasi. É obtido reavaliando a renda cadastral em 5% e multiplicando-a por um dos seguintes coeficientes:

  • 160 para edifícios classificados no grupo cadastral A, com exclusão da categoria cadastral A/10 e nas categorias cadastrais C/2, C/6 e C/7;
  • 140 para edifícios classificados no grupo cadastral B, e nas categorias C/3, C/4 e C/5 (oficinas de artesanato, ginásios (sem fins lucrativos), estabelecimentos balneares);
  • 80 para imóveis classificados na categoria D/5 (instituições de crédito, câmbio, seguros);
  • 80 para edifícios classificados na categoria cadastral A/10 (escritórios e estúdios privados);
  • 65 para os imóveis classificados no grupo cadastral D (armazéns, hotéis, cinemas, etc.), com exceção dos imóveis classificados na categoria D/5, para os quais, conforme referido, o multiplicador é 80;
  • 55 para edifícios classificados na categoria C/1 (comércios).

Para áreas construídas, a base de cálculo de Tasi e Imu coincide com o valor de mercado em XNUMXº de janeiro de cada ano.

Por fim, a matéria colectável é reduzida em 50% sobre os edifícios de interesse histórico ou artístico e sobre os declarados inutilizáveis ​​ou inabitáveis ​​por técnico municipal.

4) COMO PAGAR?

Para pagar pode utilizar o modelo F24 ou o vale postal (tanto em papel como eletrónico). Se Imu e Tasi se referirem ao mesmo imóvel, devem ser preenchidos dois formulários separados (duas linhas no caso do F24).

Aqui estão os códigos de tributo:

IMU
  • casa principal e acessórios relacionados 3912;
  • edifícios rurais para uso comercial 3913;
  • terreno (Município) 3914;
  • terreno (Estado) 3915;
  • áreas de construção (Município) 3916;
  • áreas de construção (Estado) 3917;
  • outros edifícios (Município) 3918;
  • outras edificações (Estado) 3919;
  • juros de avaliação (Município) 3923;
  • sanções de avaliação (Município) 3924;
  • propriedades de uso produtivo classificadas no grupo cadastral D (Estadual) 3925;
  • imóveis de uso produtivo classificados no grupo cadastral D (aumento de município) 3930.
TASI
  • casa principal e acessórios relacionados 3958;
  • propriedades que não sejam residências principais 3961;
  • edifícios rurais para uso comercial 3959;
  • áreas de construção 3960.

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