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Imu e Tasi 2016: quem tem que pagar e quem não tem

O prazo para pagar a primeira prestação do Tasi e Imu 16 termina a 2016 de junho: aqui fica um diagrama que sintetiza em que casos tem de pagar e em que pode evitar meter a mão na carteira - As novidades sobre as taxas e um exemplo de cálculo.

Até 16 de junho, milhões de contribuintes italianos devem pagar ao fisco as primeiras prestações do Tasi e do Imu 2016, que no total valem cerca de nove mil milhões de euros. A conta não parece leve, mas este ano - entre isenções e descontos - os impostos da casa estão mais baratos do que no passado. De facto, pela primeira vez, os lares vão ficar isentos não só do imposto único municipal, mas também do imposto sobre serviços indivisos prestados pelos Municípios. A novidade deverá garantir uma poupança média na ordem dos 200 euros, mas não chega para simplificar o quadro geral.

Aqui está um diagrama que resume em quais casos você deve pagar e em quais você pode evitar colocar a mão na carteira.

¹ Confirmadas as isenções também nas dependências da casa principal, mas apenas numa dependência para cada tipo (caixa, caves, sótãos…).

² Está previsto um desconto de 50% sobre a matéria colectável se o contrato de crédito for registado e tiver parentes em linha recta (pais ou filhos) que utilizem o imóvel como residência principal. Além disso, o fiador não deve ser proprietário de outros imóveis residenciais na Itália e deve residir por nascimento no mesmo município em que está localizado o imóvel cedido em empréstimo. Em alternativa ao ponto anterior, além do imóvel cedido em comodato, pode ser proprietário de outra casa de não luxo destinada a habitação própria no mesmo concelho.

³ Para casas arrendadas com renda convencionada, está prevista uma redução de 25% na base tributável tanto para o IMU como para a Tasi.

AS TAXAS

Relativamente às taxas, este ano os Municípios não podem ajustar para cima as fixadas em 2015. Alterações são possíveis, mas apenas para baixo. As taxas definitivas podem ser decididas pelos Municípios até 16 de outubro, pelo que os contribuintes beneficiam de eventuais alterações apenas no momento do pagamento da segunda prestação (prazo até 16 de dezembro).

EXEMPLO DE CÁLCULO

A base tributável (a mesma para Imu e Tasi) obtém-se tomando o rendimento cadastral do imóvel (por exemplo 1.000) e reavaliando-o em 5% (portanto 1.000 + [1.000 x 0,05] = 1.050); o resultado deve ser multiplicado pelo coeficiente relativo, por exemplo 160 para residências e afins (portanto 1.050 x 160 = 168.000).

A base tributável deve, portanto, ser multiplicada pela taxa decidida pelo Município para o saldo do ano anterior (por exemplo 2,5 por mil, portanto 168.000 x 0,0025 = 420). Por fim, subtrai-se a eventual dedução, divide-se por dois e o resultado assim obtido corresponde ao sinal a pagar.

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