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A herança dos políticos e a revolução de Monti em nome da transparência

O registro patrimonial dos eleitos é uma lei de trinta anos atrás, mas Monti precisou levantar o véu sobre os patrimônios e rendimentos dos funcionários do governo - Agora é preciso conscientizar os cidadãos sobre a lista de políticos que ocultam dados sobre sua riqueza porque a transparência é fundamental e é direito do cidadão saber tudo sobre quem o representa.

A herança dos políticos e a revolução de Monti em nome da transparência

A publicação no site da Presidência do Conselho dos rendimentos e bens dos membros do Governo tem suscitado muitos elogios, sendo obrigatório juntar-se aos aplausos pela determinação do primeiro-ministro na sua obtenção. Um elogio específico deve ser adicionado ao estilo com que o próprio primeiro-ministro apresenta sua própria situação financeira e a de sua esposa aos italianos: a clareza na formulação e o cuidado na lista de itens dos documentos assinados fazem dela uma valiosa lição de prestação de contas.

O que nenhum observador parece ter notado é que a obrigação de publicar, como também emerge do cabeçalho de alguns dos formatos usados ​​pelos membros do governo para relatar suas receitas e ativos, existiria na Itália desde 1982, ano da aprovação de uma lei chamada na época "registro patrimonial dos eleitos" e que também diz respeito aos membros do governo, que também seriam obrigados por trinta anos a esta parte a atualizar anualmente sua declaração e, no prazo de três meses após a "cessação do cargo", a relatar (arts. 4º e 10º da Lei .441/ 82) sobre “alterações na situação patrimonial” à câmara a que pertencem e, caso não eleitos, ao Senado.

Desde aquela época longínqua, a lei atribui o poder de intimação por descumprimento à responsabilidade direta dos presidentes dos dois poderes do Parlamento e ao cuidado da execução material da publicação dos atos aos seus gabinetes presidenciais. As mesmas regras de 1982 aplicam-se também aos dirigentes máximos de todas as entidades e organismos públicos e financiados pelo poder público local "em mais de 50% do valor das despesas de gestão constantes do orçamento", empresas estatais, etc. Neste caso, a responsabilidade pela recolha de dados para publicação depende do tipo de órgão em causa e varia desde a Presidência do Conselho de Ministros até ao Presidente da Câmara Municipal. O que pode surpreender a essa altura é que essa legislação, por pouco aplicada, não tenha caído em alguma lei do "tamanho de uma lei" para depois ser mostrada como troféu da simplificação burocrática alcançada.

O Presidente Monti implementou, portanto, o princípio revolucionário de que as leis em vigor são aplicadas com seriedade e espírito de transparência e tomou a iniciativa de integrar o que já estava previsto há trinta anos com a publicação de todos os documentos no site governo.it. Acrescentou ainda, na declaração, o saldo das suas contas correntes e as da esposa, facto que, também do ponto de vista psicológico, não é insignificante em termos de intromissão de olhares estranhos na vida pessoal (algo mais pessoal do que uma conta à ordem, até ontem?) e refira-se que apenas alguns governantes integraram a sua declaração neste ponto, para não falar das declarações ausentes das esposas e maridos dos governantes, exigidas por lei, a menos que eles não estejam consentindo.

A clareza desconcertante da declaração do primeiro-ministro Monti revela uma série de questões de grande importância e recorda em Itália uma tradição de integridade como regra de vida óbvia, da qual se perderam completamente os vestígios e de que uma parte do país sente uma enorme necessidade. 

Toda a questão mostra que a transparência é antes de tudo o outro lado da moeda do respeito ao cidadão. Quem governa não é legibus solutus, mas alguém que tem responsabilidade e deve prestar contas do que faz e fará, arrastando o máximo possível do país para comportamentos virtuosos. Quem governa não foge ao conhecimento de fora, mas abre todas as portas porque, não tendo nada a esconder, gosta que tudo seja conhecido e verificável. O comportamento adotado marca uma ruptura cultural com o passado e devemos esperar que produza uma transformação genética. 

O que ainda emerge é que a transparência na web é, por enquanto, a verdadeira face da democracia contemporânea e que a web deve ser sistematicamente considerada o principal veículo de informação e diálogo com os cidadãos. Ainda há muito a ser feito para equipar cultural e tecnicamente as administrações públicas nesse sentidomesmo os mais prestigiosos.

O Premier aplicou então o princípio de que para colocar as coisas em ordem é preciso começar por quem manda e não culpar o sargento do dia. As regras sobre a divulgação de rendimentos e bens da alta direção de órgãos e empresas públicas existem há trinta anos, mas a transparência deve ser cuidada começando de cima em cascata. As regras a esse respeito (e há outras além das de 1982) foram até agora aplicadas desatentamente não porque novas disposições sejam necessárias, mas porque até agora o que Erving Goffman chamou de "consenso operacional" dentro de muitas instituições públicas italianas, mesmo em níveis muito altas instâncias e nos mesmos tribunais administrativos, foi no sentido de limitar ao mínimo as curiosidades de fora. É de se esperar que o rigor mostre o caminho.

A história mostra que mesmo leis ultrapassadas - trinta anos seria muito tempo, na moda do "tamanho da lei" - podem ser usadas para fazer coisas preciosas e não há necessidade de novas regras quando uma circular do Presidente do Conselho de Ministros é suficiente : poderíamos anotar para as próximas medidas de simplificação, já que desde 1997 foram prescritas ondas anuais delas e o resultado é um sistema que agora é instável e desconhecido para a maioria, incluindo funcionários responsáveis, em qualquer território nível de competência.

Mas a última observação diz respeito o intolerável anacronismo que aflige nossas câmaras eleitas. Os parlamentares que autorizaram a publicação na web de suas declarações, feitas com a obrigatoriedade da fórmula "por minha honra, afirmo que a declaração é verdadeira", são apenas um terço do total. Os demais se aproveitam do fato de que a lei de 1982 indica a publicação dos dados em "boletim especial" e, para retirar o conteúdo do conhecimento público com métodos contemporâneos, exigem que a publicação nos sites da Câmara e o Senado só ocorre mediante autorização individual, que não é emitida. Na verdade, já há algum tempo as mesas das duas câmaras deveriam ter estabelecido que o site é o local de publicação de toda a informação sobre o Parlamento e que aquilo que o legislador pretendia em 1982 que fosse divulgado em papel deve ser entendido hoje em formato digital e Rede disponível. Em matéria de cartório, a lei atribui o poder de fiscalização e advertência direta aos presidentes das duas casas do Parlamento, de que não está claro como podem admitir maiores prevaricações e mistificações.

É de se esperar que a mídia, uma vez que a discussão entre motocicletas, lanchas e barcos tenha diminuído, trate de ter em atenção as listas de deputados que recusaram o consentimento à publicação dos seus dados e divulgá-los periodicamente, informando os eleitores e lembrando-os da atitude de seus eleitos em relação à transparência pessoal. Pode ser apenas o ponto a partir do qual começar de novo.

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