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Guia para as eleições autárquicas em 10 pontos

Onde e como você vota? Quais documentos preciso levar? Você precisa do passe verde? O que arrisca quem fotografa o cartão com o celular? Aqui estão as respostas para essas e outras perguntas

Guia para as eleições autárquicas em 10 pontos

No domingo, 4 e segunda-feira, 12 de outubro, XNUMX milhões de italianos são chamados às urnas para as eleições locais em mais de mil municípios. Dentre elas, seis capitais regionais: Roma, Milão, Nápoles, Turim, Bolonha e Trieste. Na Calábria também estamos votando para o novo presidente da Região, após a morte prematura do governador Jole Santelli.

1) ELEIÇÕES ADMINISTRATIVAS 2021: QUANDO VOTAR?

Nas Regiões de estatuto ordinário e no Friuli Venezia Giulia, as urnas serão realizadas no domingo, 3 de outubro, de 7 a 23, e na segunda-feira, 4, de 7 a 15. As urnas serão realizadas nos dias 17 e 18 de outubro e os horários será o mesmo do primeiro turno.

Nas Regiões com estatuto especial, porém, o calendário é diferente. Na Sicília e na Sardenha, a votação ocorre no domingo, 10, e na segunda-feira, 11 de outubro (nos mesmos horários das regiões com estatuto ordinário) e o segundo turno será nos dias 24 e 25 de outubro.

No Trentino Alto Adige vamos às urnas em 10 de outubro para o primeiro turno e 24 para o segundo.

Para os municípios dissolvidos por infiltração da máfia, a data é 7 de novembro, com possível votação em 21 de novembro.

2) QUAIS DOCUMENTOS PRECISO PARA VOTAR?

Dois: documento de identidade e cartão de eleitor. Em caso de extravio ou esgotamento dos espaços para os carimbos comprovativos do voto no cartão de eleitor, deverá ser solicitada a segunda via ao cartório eleitoral do Município de residência, que o emitirá à vista.

3) COMO VOCÊ VOTA NAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS?

Se você marcar a caixa com o nome do candidato a prefeito, o voto vai apenas para ele.

Se, por outro lado, o símbolo de uma lista for riscado, o voto vai tanto para a lista quanto para o prefeito apoiado por essa lista.

O eleitor pode ainda indicar duas preferências para candidatos a Vereador, desde que sejam homem e mulher, sob pena de anular a segunda preferência.

Só nos Municípios com mais de 15 habitantes (os mesmos onde se prevêem os turnos duplos) é que se podem votar em separado, colocando uma marca no candidato a Presidente da Câmara e outra numa lista que não lhe esteja ligada.

4) PRECISO DO PASSE VERDE PARA VOTAR?

Não, mas devem ainda ser respeitadas as regras anti-contágio: mãos higienizadas, máscara e distância de segurança.

5) HÁ DESCONTOS NOS TRENS PARA IR AO VOTO?

Sim. Para quem retorna ao município de residência, a Ferrovie dello Stato garante um desconto de 70% sobre o preço base para os trens nacionais de média-longa distância, enquanto a redução para os trens regionais é de 60%. A única condição é que a partida ocorra entre 24 de setembro e 4 de outubro e o retorno entre 3 e 14 de outubro. Na ida deverá ser apresentado documento de identidade e cartão de eleitor, enquanto na volta será necessário comprovar que votou.

6) PESSOAS QUE ESTÃO EM HOSPITAL PODEM VOTAR?

Sim, se o estabelecimento de saúde estiver localizado no município. No entanto, deve ser apresentada ao Presidente da Câmara uma declaração em que a vontade de voto é manifestada no hospital para um atestado do director médico atestando o internamento. A declaração, a ser remetida através do director administrativo ou do secretário do instituto de saúde, deve chegar à Câmara Municipal pelo menos três dias antes da votação.

7) E QUEM É AVISADO NOS DEPARTAMENTOS COVID?

Também neste caso, a única condição é ter residência no município onde está localizada a unidade de saúde. Nos hospitais com pelo menos 100 camas, a votação ocorre nas secções do hospital, caso contrário, a votação é recolhida em assembleias de voto especiais.

8) O QUE VOCÊ RISCA LEVANDO SEU CELULAR PARA A CAIXA ELEITORAL?

Há três anos, a Cassação multou em 15 euros um homem de 77 anos que fotografou o boletim de voto com um telemóvel.

9) EM CASO DE ERRO, O CARTÃO PODE SER CORRIGIDO?

Sim. De acordo com a jurisprudência mais recente, o eleitor que se aperceber que se enganou pode solicitar ao presidente da mesa de voto a substituição do boletim de voto para repetir a operação.

10) MENORES DE MENOR PODEM ENTRAR NA CABINE DE COBRANÇA COM OS PAIS?

Não: o eleitor deve entrar sozinho na cabine de votação.

Para maiores esclarecimentos consulte o FAQ no site do Ministério do Interior.

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