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Poder de ouro para Tim: aqui está o que muda

A decisão do Governo sobre o Golden power obriga Tim, Sparkle e Telsy a confiar a um membro do conselho de administração de cada uma das três empresas a responsabilidade pelas atividades corporativas que dizem respeito à segurança nacional - O responsável deve ser aceitável pelo Governo - Sexta-feira reunião Calenda-Genish que também discutirá o spin-off da rede

A notificação chegou a tempo na casa de Tim. A Presidência do Conselho de Ministros comunicou segunda-feira ao grupo telefónico a disposição com que exerce os poderes especiais previstos no artigo 1.º do denominado Decreto-Lei Golden Power (poderes especiais nos sectores da segurança e defesa nacional) através do imposição de requisitos e condições específicas. Se esta é a novidade relevante que saiu da reunião do Conselho de Ministros, confirma-se também reunião marcada para sexta-feira entre o Ministro Calenda e o CEO da Tim, Amos Genish; reunião em que serão discutidas todas as questões em aberto: certamente dos poderes especiais mas sobretudo da desagregação da rede, um dossiê sobre o qual o governo parece querer acelerar o passo.

Voltando ao poder de ouro, Tim “reconhece que são medidas de governança e organização, algumas das quais já implementadas pela empresa”; em particular, a Presidência do Conselho de Ministros exige que a TIM, Sparkle e Telsy emitam a delegação de funções relativas às atividades da empresa relevantes para a segurança nacional a um membro do Conselho de Administração de cada uma das empresas acima mencionadas que seja cidadão italiano, tenha uma habilitação de segurança e seja considerado para tal escritório adequado pelo Governo. A delegação deve incluir a responsabilidade de uma unidade organizacional específica (Organização de Segurança) responsável pelas atividades relevantes.

A unidade orgânica, a envolver nos processos de governação e em particular em todos os processos de decisão relativos às atividades estratégicas e à rede, deve ser confiada a um security officer escolhido de uma lista de nomes propostos pelo Departamento de Segurança de Informação da Presidência do Conselho de Ministros.

Cada uma das empresas acima terá então que fornecer informações prévias sobre qualquer decisão que possa reduzir ou vender capacidades tecnológicas, operacionais, industriais em atividades estratégicas.

A Tim, informa nota da empresa, está analisando o dispositivo, tendo um prazo de 90 dias para cumprir os diversos dispositivos. Posteriormente, semestralmente, será obrigada a enviar um relatório no qual comunicará as medidas adotadas para efeitos do cumprimento das diversas disposições.

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