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Justiça, ministro Carlo Nordio e reforma penal: assim pretende recuperar as garantias

O ministro da Justiça, Carlo Nordio, acaba de tomar posse e já formulou suas propostas de reforma penal. Dois são compartilháveis, é por isso

Justiça, ministro Carlo Nordio e reforma penal: assim pretende recuperar as garantias

Carlo Nordio acaba de tomar posse no Ministério da Justiça e já fazendo declarações perturbadoras sobre reforma penal: prospecta o separação de carreiras garantindo, no entanto, a independência do promotor público. Era de se esperar daqueles que expressaram suas reservas sobre o fenômeno judicial italiano com graça e determinação no passado. Em essência, ele expressa em poucas linhas hábeis dois pensamentos para compartilhar.

Reforma penal: Nórdio e a separação das carreiras

Il juiz e promotor público representam funções muito diferentes. O primeiro emite uma decisão e, portanto, deve ser neutro em relação aos interesses em jogo; o segundo é o dominus da acusação e realiza uma ação repressiva contra o acusado. Mas em nosso sistema ambas as figuras pertencem a um mesmo aparato, compartilhando modalidades de acesso ao cargo, progressão na carreira, procedimentos disciplinares, eleição de representantes para o cargo Conselho Superior da Magistratura, órgão unitário que garante a autonomia do juiz e do Ministério Público. Por outro lado, oréu – o adversário natural do acusador – é auxiliado peloadvogado cujo percurso formativo e papel institucional são completamente diferentes dos magistrados. Sendo assim, o juiz e o promotor estão ligados por uma mesma formação que fundamenta um senso comum de pertencimento; fenômeno – como facilmente se adivinha – que gera o risco de minar a equidistância do juiz em relação à acusação e à defesa, alterando a igualdade entre as partes.

Reforma penal: Nordio e a independência do Ministério Público

Indo ao segundo pensamento expresso pelo Ministro, ou seja, garantir aindependência do procurador, é uma garantia indispensável na clássica divisão tripartida dos poderes (executivo, legislativo, judicial). Se a figura do Ministério Público "dependesse" de maiorias parlamentares ou, pior, de órgãos governamentais, o risco de sujeição poderia minar o princípio segundo o qual os associados devem ser tratados da mesma forma perante a lei penal; em suma, um promotor de cima para baixo poderia usar ferramentas judiciais para fins pouco ortodoxos. 

Reforma penal: algumas sugestões

Mas todos Ministro também gostaríamos de mencionar o escassez de recursos do judiciário - perfil que já demonstrou ter em mente - como condição indispensável para a obtenção de uma duração mais razoável do processo penal.

Um repensar parcial do chamado não seria ruim Reforma de Cartabia, publicado há poucos dias no Diário Oficial. O quadro regulamentar prevê soluções ambiciosas em que, no entanto, predominam as fórmulas baseadas na eficiência em detrimento da garantias; além disso, a disciplina apresenta-se em momentos de complexidade desnecessária e, em alguns momentos, de difícil aplicação em escritórios de pequeno e médio porte. Mas no horizonte se desenha um problema maior: a pressa em liquidar a reforma e a escassez da disciplina transitória provocarão graves fibrilações interpretativas, exacerbando a incerteza das decisões judiciais.

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