comparatilhe

Formação e apoio ao trabalho: quem é responsável, como funciona e como candidatar-se à medida que substitui o Rdc

A partir de sexta-feira, 1 de setembro, a plataforma estará ativa para solicitar os 350 euros mensais de Apoio à Formação e ao Trabalho, a nova medida que substitui o Rendimento de Cidadania. Aqui está o que você precisa saber

Formação e apoio ao trabalho: quem é responsável, como funciona e como candidatar-se à medida que substitui o Rdc

A partir de 1º de setembro você pode apresentar o aplicação para o Apoio à formação e ao emprego (Sfl), uma das ferramentas que o decreto de trabalho introduziu para substituir o Renda de cidadania. Enquanto o segundo, oVerificação de inclusão (Adi), terá início a partir de 2024, com requisitos e valores semelhantes aos do Rdc, mas muito mais rigorosos. Mas vamos ver em detalhe o que é o Apoio à Formação e Emprego e como se candidatar.

O que é Formação e Apoio ao Emprego?

Com um circular, o INPS forneceu todos os detalhes sobre como acessar e usar osubsídio de 350 euros espera participar das atividades. A nova medida visa “incentivar a ativação de pessoas em risco de exclusão social e profissional no mundo do trabalho, através da participação em ações de formação, qualificação e requalificação profissional, orientação, apoio ao trabalho e projetos de políticas ativas de trabalho”. As medidas – especifica-se – incluem a função pública universal e projetos úteis à comunidade. 

A quem cabe?

Ao contrário do Rdc, o novo instrumento é reservado a membros individuais das famílias, de todas as idades entre 18 e 59 anos (denominado empregável), com um valor deIsee membro da família, válido, não topo a 6.000 euros por ano (para o Rdc foi de 9.360 euros) e que não reúnem os requisitos para aceder ao Adi: famílias em que não há menores, maiores de sessenta anos ou pessoas com deficiência ou que não tenham sido atendidas pelos serviços sociais.  

No entanto, o Instituto especifica que os membros dos núcleos que receberão o cheque de inclusão a partir de 2024 também poderão ter acesso, caso decidam participar dos cursos de formação, desde que excluídos do cálculo da escala de equivalência para contagem do cheque Adi.

Os requisitos para o Sfl

As listas circulares do Instituto i requisitos de cidadania: italiano ou europeu ou familiar com autorização de residência; residentes de longa duração na UE; titular de proteção internacional ou apátrida. Depois há os requisitos de renda e capital: Isee Família, válido, não superior a 6 mil euros anuais; bens imobiliários (exceto habitação), não superiores a 30 mil euros; bens imobiliários inferiores a 6 euros para solteiros (até 10 euros para grupos de três ou mais membros, mais mil euros por cada menor acima do segundo). Mas também requisitos sobre o gozo de bens duráveis (por exemplo, não ter adquirido automóvel com mais de 1.600 cc nos últimos três anos), não estar sujeito a medidas cautelares, não se encontrar em situação de desemprego após demissão voluntária (a medida é compatível com o trabalho, desde que o rendimento se enquadre os valores limite).

Apoio à Formação e Emprego: Como me posso candidatar?

Para aceder à medida, o INPS exige “um compromisso específico de participação em iniciativas de ativação laboral e de aceitação de ofertas de emprego que tenham as características indicadas pela mesma legislação”. Existem três maneiras de se inscrever: 

• diretamente no site daINPS, fazendo login com as credenciais habituais (Spid, Cns ou Cie) na seção apropriada dedicada ao Sfl ativo a partir de 1 de setembro de 2023;

• em Institutos de patronato, a partir de 1 de setembro de 2023;

• em mim Caf mas apenas a partir de 1º de janeiro de 2024.

O Pacto de Ativação Digital

Mas isso não é tudo. Assim que a solicitação for bem-sucedida, você precisará fazer login Sistema de informação para a inclusão social e laboral (Siisl) para compilar o Pacto de Ativação Digital (Pad), "no qual, além de confirmar a disponibilidade imediata para o exercício de uma atividade laboral (o chamado Did) e para participar em medidas de ativação laboral, deve indicar pelo menos três agências de emprego ou entidades autorizadas a exercer contacte a corretora de atividades para receber ofertas de emprego adequadas ao seu perfil profissional".

Uma vez assinado o Pad, o beneficiário “é convocado pelo serviço de emprego competente para a assinatura do contrato de prestação de serviços personalizado. A convocação também pode ser feita através de mensagens telefónicas ou e-mail, utilizando os contactos para o efeito disponibilizados pelos beneficiários no âmbito do pacto de ativação digital, de acordo com os métodos de organização adotados localmente pelas regiões”.

O pacto de serviço personalizado

O contrato de serviço personalizado identificará o percorso da seguir e, através do Siisl, será possível receber ou identificar de forma independente ofertas de emprego, serviços de orientação e acompanhamento profissional e políticas ativas ou programas de formação específicos, estágios de orientação e formação e projetos úteis à comunidade.

A circular especifica ainda que “as atividades de aprendizagem devem visar a obtenção de competências relacionadas com os padrões profissionais e de qualificação definidos e atualizados anualmente no repertório nacional” e devem prever “no final do curso, a emissão de pelo menos um certificado de transparência dos resultados da aprendizagem”.

Pagamento e duração da formação e apoio ao emprego

Conforme referido, a participação em atividades de formação, orientação e acompanhamento laboral e de políticas ativas dá direito a um benefício económico no valor de 350 euros por mês. “Esse valor é desembolsado durante todo o período de vigência da medida, dentro limite máximo de 12 meses, através de transferência bancária mensal do INPS e está condicionada à participação efetiva” nas atividades de formação, especifica o INPS. O curso de formação “é implementado através da plataforma de ativação para inclusão social e laboral presente no Siisl”. O limite é, portanto, de um ano, não renovável, mesmo que a atividade tenha uma duração maior e o pagamento chega com um transferir mensalmente pelo Instituto. A transferência está condicionada à inclusão no Siisl do “início efetivo de uma das atividades acima referidas pelos serviços competentes”. 

Além disso, os 350 euros não podem ser divididos ao longo do mês. O INPS também indica na circular um exemplo de pagamentos:

Obrigações do beneficiário

Há também obrigações e controles para encontrar os "inteligentes". Os beneficiários deverão, de facto, confirmar a participação nas atividades indicadas no acordo personalizado, também por via eletrónica aos serviços competentes, pelo menos de 90 em XNUMX dias. Caso contrário, o pagamento será suspenso. O benefício década mesmo no caso de não aceitação de uma oferta de trabalho compatível com os critérios da ADI (por exemplo, havia uma distância de 80km para considerá-la “justa”). Para monitorizar eventuais irregularidades, o INPS apela a que operem no Siisl todos os “sujeitos habilitados”: estes: “disponibilizar, de imediato e em qualquer caso no prazo máximo de dez dias a contar da data a partir do qual tiveram conhecimento, através das mesmas informações sistema, informações sobre os factos susceptíveis de dar origem a sanções" esperado.

Os controles

"Eu Municípios eles são responsável verificações e verificações de dados pessoais, através do cruzamento das informações declaradas para efeitos do ISEE com as disponíveis nas conservatórias e as recolhidas pelos serviços sociais e quaisquer outras informações úteis para identificar omissões nas declarações ou falsas declarações para efeitos de reconhecimento do benefício ”, continua a nota. E conclui: “a falta ou a incorreta realização das fiscalizações e verificações acima expostas, bem como a falta de comunicação da apuração dos fatos passíveis de ensejar a extinção e caducidade do benefício, determinam a responsabilidade administrativo-contábil do pessoal das administrações interessadas, dos demais responsáveis ​​​​e, em qualquer caso, responsáveis ​​​​pelo desempenho das referidas funções, nos termos do artigo 1.º da lei de 14 de janeiro de 1994, n. 20".

Comente