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Imposto: as novidades para casas, IMU, escudo

O Conselho de Ministros aprovou na noite de sábado o novo decreto-lei das simplificações fiscais - Chegam novidades sobre o imposto único municipal e a devolução da lista cliente-fornecedor em vez do espesómetro - Lista negra e controlos gerais dos números de IVA - ignorar o fundo cortar impostos

Imposto: as novidades para casas, IMU, escudo

Do novo IMU ao eterno retorno da lista de fornecedores-clientes, passando por mais um aperto antievasão e diversas medidas para facilitar a vida burocrática das empresas. Esses são os pilares fundamentais da decreto de simplificações fiscais aprovado ontem pelo Conselho de Ministros. Depois de dias de discussões intermináveis ​​sobre a reforma trabalhista e liberalizações, a equipe de Mario Monti concluiu uma longa reunião de mais de 5 horas e lançou um novo texto de cerca de quarenta páginas.

Na verdade, a medida mais esperada era a que previa novo alívio para os menores rendimentos graças aos recursos provenientes do combate à sonegação. Mas é um movimento de natureza mais política do que contábil e há vários obstáculos em seu caminho. Claro que há os estritos objetivos orçamentários a serem respeitados, mas também é preciso preservar a credibilidade que o Professor soube construir aos olhos da Europa. Em Bruxelas, eles não devem ter a impressão de que os italianos, que sobreviveram à tempestade, estão novamente tentados a alargar os cordões à bolsa.

Sem falar que 2012 será um ano de recessão para o nosso país, e com uma montanha de títulos públicos para pagar - com juros mais altos do que no passado -, a meta de formar uma reserva para aliviar impostos já parece inatingível. O Executivo pretende, assim, seguir um caminho diferente: pelos descontos teremos que esperar mais alguns anos, mas entretanto será criado um fundo para onde canalizar as receitas do combate à evasão fiscal em 2012 e 2013. Dinheiro que, compatível com o cumprimento dos objetivos orçamentais, será redistribuído pelos grupos mais fracos, mas só posteriormente. Todos os anos, o Ministro da Economia terá de informar o Parlamento sobre a extensão desses recursos.

Seguem as demais principais disposições contidas no decreto:

A LISTA CLIENTE-FORNECEDOR ESTÁ DE VOLTA, ADEUS AO MEDIDOR DE DESPESAS MAIS DE 3.000 EUROS

Acabaram-se os medidores de gastos em compras e serviços para efeitos de IVA superiores a 3 euros, para os quais é devolvida a lista de clientes-fornecedores, que obriga a reportar à Administração Fiscal uma vez por ano todas as transações que necessitem de fatura.

VERIFICAÇÃO DO NÚMERO DE IVA

O fisco irá verificar os números de IVA existentes e encerrar os que estão inativos há pelo menos três anos. Será criado um serviço no sítio da Agência das Receitas que permitirá verificar a existência e correspondência de cada número individual de IVA, de forma a desmascarar a fraude.

LISTAS NEGRAS E CHEQUES DIRECIONADOS PARA QUEM NÃO EMITIR O RECIBO

As empresas surpreendidas várias vezes por não emitirem recibo serão incluídas numa série de listas negras. A Receita Federal terá o poder de submetê-los periodicamente a verificações aprofundadas. Além disso, os contribuintes sujeitos a estudos setoriais, portanto na maioria comerciantes, deverão ser particularmente precisos e honestos no preenchimento dos questionários sobre previsões de receita. De fato, quem falsificar ou não responder aos questionários, além de sofrer a sanção pecuniária já prevista em lei, será automaticamente incluído na lista seletiva.

A NOVA IMU

Deduções à renda de 200 euros por ano num único imóvel por família, independentemente do número de casas possuídas. Outra dedução de 50 euros por cada filho dependente com idade inferior a 26 anos.

PARCELAÇÕES FLEXÍVEIS PARA DÍVIDAS EQUITALIA

O parcelamento de débitos tributários, por opção do contribuinte, poderá ser flexibilizado. Pode ser solicitado um parcelamento que preveja, ao invés de parcelamentos constantes no tempo (os parcelamentos constantes já emitidos não serão afetados), parcelamentos crescentes a cada ano, de forma a permitir que as famílias em dificuldade adiem grande parte do 'I comprometer-se.

PREVISÕES SUAVES

No caso de execuções de bens de capital da empresa, o proprietário será nomeado como depositário judicial, a fim de permitir a continuidade dos negócios da empresa. No caso dos particulares, o decreto estabelece um novo limite máximo de penhora até ao décimo do vencimento, e não mais ao quinto.

ADEUS AO DOMICÍLIO FISCAL

É dispensada a obrigação de indicação do domicílio fiscal nos atos apresentados à administração financeira. A especificação do endereço deve ser indicada "somente quando expressamente solicitado".


Anexos: Esquema do Decreto-Lei de Simplificação Fiscal.pdf

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