Um plano de desoneração dos lucros reinvestidos na empresa e novos desagravamentos para quem investe em pequenas e médias empresas. Essas seriam as novas medidas que poderiam ser incluídas no pacote de medidas de competitividade em estudo pelo governo. O decreto, que se chamará “Compato de investimento 2” ou “Finanças para o crescimento 2.0”, deve chegar entre o final de abril e as primeiras semanas de maio. O objetivo do executivo são empresas com faturamento anual entre 50 e 250 milhões de euros.
ECONOMIA DE VAREJO
Em uma era de juros zero, os novos títulos coprorate poderiam ser mais atrativos, por isso pretendemos incentivar ainda mais essas formas de investimento com novas concessões. Atualmente, os rendimentos desses títulos são tributados em 26%: a alíquota pode ser zerada ou elevada para 12,5%, como no caso dos títulos do governo.
O incentivo fiscal à poupança aplicada nas PME deve centrar-se no dinheiro utilizado para reforçar a dimensão, o capital ou o posicionamento das empresas nos mercados externos. A intervenção pode incidir diretamente sobre a tributação das mais-valias e estar sujeita a determinadas condições, como a duração mínima do investimento ou o tipo de afetação dos ativos. Os técnicos da Economia, do Desenvolvimento Económico e do Banco de Itália teriam também tido contactos com a Assogestioni e empresas de private equity ou de dívida, que já dispõem de produtos de poupança adequados.
INVESTIMENTOS EM MÁQUINAS INDUSTRIAIS
No âmbito da força-tarefa com o Tesouro e o Banco da Itália, o Ministério do Desenvolvimento Econômico também teria proposto uma edição corrigida do "Tremonti ter", a lei que recompensava a compra ou locação de máquinas industriais excluindo 50% dos investimentos de imposto de Renda. A isenção era, portanto, válida para efeitos do Irpef e do Ires, mas não para o Irap, que não é calculado sobre o rendimento das empresas, mas sobre o valor da produção.
Entre as possíveis correções do "Tremonti ter" está a hipótese de limitar o cálculo do subsídio a investimentos incrementais realizados em um período de tempo anterior (por exemplo, três ou cinco anos). Uma extensão para fins do Irap também está sendo avaliada.