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Tributação: as regras também mudam para as receitas financeiras, tributadas pelo regime de caixa e não mais pelos rendimentos acumulados

As perdas podem ser deduzidas, com possibilidade de transitar até ao quarto ano seguinte. Todos os rendimentos em uma categoria. A delegação será examinada pelo CDM na próxima quinta-feira, após reunião com as partes.

Tributação: as regras também mudam para as receitas financeiras, tributadas pelo regime de caixa e não mais pelos rendimentos acumulados

Para a Receita Federal, não fará mais diferença a forma como os recursos financeiros chegarão a partir de agora.
Com a nova reforma tributária, de acordo com o esquema de delegação ddl, todos os rendimentos de investimento serão agrupados em umcategoria de renda única: os rendimentos financeiros (juros e dividendos) fluirão conjuntamente com outros rendimentos de natureza financeira (mais-valias), sujeitos a tributação pelo regime de caixa.
“Vamos definir uma única categoria Receitas financeiras, tributado em dinheiro e vamos permitir deduzir perdas, com possibilidade de transitar até ao quarto ano seguinte”, disse o vice-ministro das Finanças Maurício Leo que desenvolveu o projeto de lei de habilitação.

O imposto sobre ativos acumulados foi abolido em favor da tributação em dinheiro

A delegação deve ser revista e aprovada pelo Gabinete de Ministros da Quinta-feira 16 março: primeiro será realizada a reunião de apresentação aos parceiros sociais e operadores para uma comparação. “Estou aberto a discussões e comentários que virão sobre um projeto estrutural muito complexo”, diz Leo.
Atualmente, o Tuir (Texto Consolidado do Imposto sobre o Rendimento) prevê que os rendimentos financeiros se dividem em duas categorias: rendimentos de capital e outros rendimentos (acumulados e realizados), ambos sujeitos a IRPEF com uma taxa proporcional de 26%, conforme estabelece, mais recentemente, o decreto lei 66/2014.
La reformaEm vez disso, fornece umaimposto substitutivo sobre essas receitas com base no diferença entre vozes positivas e negativas, com possibilidade de reportar menos valias nos exercícios seguintes e optar pela imposto de Renda expressando essa escolha na declaração ou através de intermediários financeiros.

Essencialmente, introduz um desconto nas perdas, permitindo que você compensar perdas e os detentores de fundos mútuos podem compensar os resultados positivos e negativos.
Com a reforma do imposto sobre rendimentos financeiros, aliás, vem o imposto sobre rendimentos acumulados foi abolido no final do ano, independentemente da realização, em que se baseou a tributação da reforma Visco, a favor de um imposto em dinheiro o que, Léo, mais respeita o princípio da capacidade contributiva.
“A tributação em dinheiro do produto realizado reflete a princípio da capacidade de pagamento, por oposição ao valor acumulado no final do exercício. O mesmo vale para a possibilidade de compensação, explica Leo: “se uma participação custa 100, recebo um dividendo de 10 e vou vender a ação por 90, compenso a perda de capital”. Um capítulo separado é então dedicado a uma taxa de imposto substitutiva sobre os rendimentos auferidos pelos fundos de pensões.

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