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Contabilidade falsa: acordo na maioria, afastando os limites

O consenso geral da maioria prevê a supressão dos limiares de não punição e a introdução de um novo critério para estabelecer em que casos devem ser impostas penas mais ou menos graves – o crime, em todo o caso, será sempre punido.

Contabilidade falsa: acordo na maioria, afastando os limites

O acordo político sobre contabilidade falsa deve estar ao virar da esquina agora. A nova emenda do governo, em tramitação, não contempla mais limiares de não punição, mas introduz um novo critério com base no qual são aplicadas penas mais ou menos graves: de 2 a 6 anos de prisão para os responsáveis ​​por empresas com volume de negócios acima de um determinado limite e 1 a 3 anos para empresas que fiquem abaixo do limite de faturamento. Um dos aspectos ainda em discussão é justamente a altura em que se colocará a barra que marcará a fronteira entre uma frase e outra. Parece que um valor de referência está a uma altitude de 600 mil euros. 

O objetivo do rastreamento duplo é proteger empresas menores (abrindo-lhes caminho à delação premiada ou outras soluções, pelo menos na primeira vez), que se supõem mais expostas a erros, sobretudo porque nem sempre possuem internamente as competências técnicas que nunca faltam às empresas de maior dimensão. 

A emenda, uma vez finalizada, não será apresentada na Comissão de Justiça do Senado, onde tramita o projeto de lei anticorrupção (que também prevê medidas sobre falsa contabilidade), mas diretamente na Câmara. 

O Projeto de Lei original do Governo estabelecia limites de não punição para empresas não listadas: a penalidade não era acionada para falsidades ou omissões que levassem a uma variação no resultado econômico não superior a 5%. A nova solução, no entanto, prevê que o crime é sempre punido.

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