Mais tempo, em áreas afetadas por desastres naturais, para se beneficiar incentivos para sistemas fotovoltaicos. O decreto prevê isso mil extensões, cuja lei de conversão foi publicada em 1º de março no Diário Oficial (em anexo abaixo).
Fotovoltaica e gás
Contém numerosos regulamentos energéticos, que vão desde o adiamento do prazo para o comissionamento de usinas fotovoltaicas nas áreas afetadas por desastres naturais em 2012-2013, até a prorrogação dos prazos para o primeiro agrupamento de licitações de distribuição de gás, passando pela actualização dos prazos de referência das obrigações para os sujeitos que introduzem gás na rede nacional, o adiamento do seminário no processo de requerimento nacional do resíduos radioativos, a continuidade do funcionamento da comissão Ippc para as alterações climáticas e o diferimento dos prazos das obrigações relativas à caderneta das centrais térmicas civis.
A lei prevê ainda o adiamento de alguns prazos para a Sistri (o sistema de rastreabilidade dos resíduos tóxicos), o adiamento da actual tributação da cogeração, a desactivação do aumento da impostos especiais de consumo de combustível previsto pelo Decreto Imu e o adiamento da nova tributação da agroenergia introduzida pelo Decreto Irpef 66/2014.
Terremotos e calamidades
No que diz respeito aos sistemas fotovoltaicos, é alargado em 30 de setembro de 2015 o prazo em que os sistemas fotovoltaicos devem entrar em funcionamento para poderem beneficiar dos incentivos registrado no registro GSE em condições de retornar ao quinta conta de energia, e localizado nas áreas afetadas por desastres naturais em 2012 e 2013. São Emilia Romagna, Veneto, Lombardia, Toscana, Sardenha. A regra relativa às energias renováveis é o artigo 3, parágrafo 3bis.
Fontes não fotovoltaicas
Para fontes renováveis não fotovoltaico, por outro lado, o governo está trabalhando em um decreto que permitirá a recuperação dos incentivos que ficaram sem uso a partir de 28 de fevereiro. De fato, o GSE atualizou recentemente o "medidor nacional": a parcela de incentivos desfrutada é de 5,769 bilhões de 5,8 bilhões de capacidade total. Então há aprox 30 milhões para atingir o teto estabelecido por lei. Na mesa de Subsecretário de Desenvolvimento Giuseppe De Vincentiis ainda está em gestação projeto de decreto que terá que estabelecer como permitir a recuperação dos fundos. A disposição afetará as usinas que utilizam o certificados verdesde tarifas abrangente, Do leilões para parques eólicos, del Código 6. Ainda não é certo que as centrais de cogeração alimentadas por um biomassa. A expectativa para a liberação do decreto é "em pouco tempo", disse o subsecretário, mas a expectativa de quem está por dentro é que ainda demore cerca de um mês para que o texto veja a luz.
Anexos: Lei de conversão (1).pdf