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Egito: novidades na alfândega para o setor têxtil e de couro

A partir de 30 de março de 2012, as importações para o Egito de produtos pertencentes ao setor têxtil e de artefatos de couro deverão ser acompanhadas de um Certificado de Inspeção e Controle. Vamos ver os detalhes.

Egito: novidades na alfândega para o setor têxtil e de couro

Em novembro de 2011, dois decretos ministeriais foram emitidos pelas autoridades egípcias sobre esses dois setores: Decreto Ministerial nº 626, de 17 de novembro de 2011, relativo às importações/exportações no Egito de tecidos, roupas feitas com o uso de fios tingidos ou coloridos e carpetes e tapetes (Altera a Lei de Importação e Exportação e o Sistema de Exame e Controle de Procedimentos sobre Mercadorias Importadas e Exportadas em relação à importação de produtos de manufatura têxtil); e a Portaria Ministerial nº 660, de 24 de novembro de 2011, que dispõe sobre a importação/exportação de couros naturais e artificiais, bolsas, calçados e suas partes (Altera a Lei de Importação e Exportação e o Sistema de Exame e Controle de Mercadorias Importadas e Exportadas em relação à importação de produtos de couro).

Ambos os decretos impõem a obrigação de acompanhar as mercadorias em questão de um Certificado de Inspeção e Controle, disposição que, após ser adiada duas vezes pelo Ministério da Indústria e Comércio Exterior egípcio, entrará em vigor em 30 de março de 2012 (originalmente o decreto foi de facto deveria produzir efeitos a partir de 30 de novembro de 2011; adiada para 31 de janeiro deste ano, a sua entrada em vigor foi ainda adiada para 30 de março).

O Certificado de Inspeção e Controle em questão, a ser apresentado à alfândega egípcia juntamente com as mercadorias em questão, deve ser emitido por um laboratório ou organismo de certificação reconhecido pela ILAC (International Laboratory Accreditation Cooperation), ou por outro organismo, egípcio ou estrangeiro, desde que aprovado pelo Ministério do Comércio Exterior.
Alguns nomes são sugeridos entre os órgãos de inspeção e controle que atuam de acordo com as normas internacionais ISO 17020 e ISO 17011: INCOLAB, SGS, INTERTEK, Bureau Veritas e a egípcia EGAC.

Também é necessária a autenticação do Certificado pela Câmara de Comércio e pela Embaixada do Egito no país de origem da mercadoria. Entre os outros requisitos que este Certificado deve cumprir, o decreto prevê a obrigatoriedade de indicar, para cada tipo de mercadoria, informações relativas: quantidade, valor, país de produção, nome da unidade de produção e endereço relativo, nome do importador site, e resultados de análises e controles que garantem a conformidade do produto com as especificações técnicas reconhecidas no Egito.

Nesse sentido, o órgão egípcio GOEIC (Organização Geral de Controle de Exportação e Importação), na chegada da mercadoria à alfândega, está autorizado a realizar verificações em algumas amostras.

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