Eles deixam oEco-bônus de motocicleta e l 'Scooters elétricas de bônus ecológico 2022: a medida promovida pelo Mise e prevista no Decreto das Simplificações, para incentivar a transição para a mobilidade elétrica. O Ministério do Desenvolvimento Económico destinou mais 20 milhões de euros para 2022. A partir das 10 horas de quarta-feira, 19 de outubro de 2022, o plataforma ad hoc reservar incentivos para a compra de motos e scooters elétricas.
Para motos e patinetes elétricas, o Governo já havia disponibilizado 15 milhões, que no entanto se esgotaram rapidamente. O mesmo montante de 15 milhões de euros já está previsto para 2023 e 2024.
Motocicletas Ecobonus e scooters elétricas Ecobonus: quem pode solicitar?
A motocicleta Ecobonus e a scooter elétrica Ecobonus pode ser solicitado diretamente ao vendedor por todos aqueles que adquirem um veículo elétrico novo das categorias L1e, L2e, L3e, L4e, L5e, L6e, L7e (ciclomotores e motocicletas com duas, três ou quatro rodas sem limite de potência). O desconto será calculado como percentual do preço de compra: 30% nos casos sem sucata, 40% se a compra trouxer demolição um veículo antigo com homologação entre o Euro 0 e o Euro 3. Em qualquer caso, não pode ultrapassar os 3 mil euros. Para acessar os incentivos, os veículos adquiridos devem ser novos, elétricos ou híbridos e adquiridos e registrados na Itália.
Em maio passado, mais de metade dos fundos disponibilizados para veículos da categoria L – ou seja, motos e ciclomotores de duas, três ou quatro rodas – esgotou-se horas após a abertura da plataforma online de reservas de ecobonus.
Como funciona o Ecobônus 2022 para motocicletas e scooters elétricas?
I vendedores, após o registo na área que lhes é destinada da plataforma Mise, podem contabilizar as contribuições relativas a cada viatura individual, obtendo, consoante a disponibilidade de fundos, um comprovativo de registo de reserva. Será então o concessionário que pagará ao seu cliente oEcobônus para motocicletas ou scooters compensando o preço de compra (desconto na fatura). Por sua vez, os fabricantes ou importadores do veículo terão de reembolsar ao vendedor o valor da contribuição, para depois recuperá-lo sob a forma de taxa de crédito.
