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65% Ecobonus e 50% Irpef desconto em reformas: extensão e expansão

A Lei da Estabilidade estendeu as deduções fiscais de 2016% na economia de energia e 65% na reforma de edifícios até 50. Também está incluído o bônus monbili. Os alívios também foram estendidos à habitação pública. Como reivindicar bônus

65% Ecobonus e 50% Irpef desconto em reformas: extensão e expansão

O bônus ecológico de 65% e a dedução fiscal de 50% nas reformas de edifícios permanecem. Também em 2016, o Estado vai manter os abatimentos fiscais para todos os que queiram melhorar as suas habitações, sem introduzir alterações. Assim o decidiu a nova Lei da Estabilidade de 2016, aprovada na quinta-feira, 15 de outubro, pelo Conselho de Ministros. O bônus dos móveis também está confirmado para quem quer refazer a cozinha ou a sala. Comparado com prévias da véspera, o alargamento das isenções fiscais, que o Ministro das Infraestruturas Graziano Delrio tinha fortemente defendido, está para já limitado à construção residencial pública ou habitação social e ao IACP da CE que poderá utilizá-las também para melhorar a poupança energética. Isto traduzir-se-á numa dupla vantagem para o património público que poderá assim gastar menos e ao mesmo tempo poupar estruturalmente, portanto com vantagens estáveis ​​ao longo do tempo, no custo da fatura energética das habitações.

Não se pode excluir, e a redação da manobra ainda está sendo definida, que o texto também inclua a extensão do bónus de mobiliário para casais jovens (até 35 anos) sem obrigatoriedade de remodelação da casa imposta em vez da norma padrão. O problema é a abrangência e a Contabilidade do Estado analisa todas as medidas antes de apresentar o texto final no Parlamento.

No entanto, não se pode excluir que, a partir das medidas anunciadas, sejam depois recuperadas outras intervenções – como a extensão do ecobónus aos condomínios – durante o processo parlamentar. Vejamos então as medidas de eficiência energética e construção, uma a uma.

ECOBÔNUS 65%

La dedução fiscal de 65% pode ser solicitado para intervenções de eficiência energética (substituição de portas e janelas, sistemas, etc.) bem como para a adaptação anti-sísmica da primeira habitação e das actividades produtivas que se enquadrem em zonas sísmicas de elevada periculosidade. Já pode solicitar todas as obras realizadas até 31 de Dezembro de 2016. Todas as intervenções são dedutíveis desde que conduzam a uma poupança na energia consumida face à situação anterior (portas e janelas, ar condicionado de nova geração, painéis solares para a produção de calor de água, telhados e pisos, etc).
Para intervenções de requalificação energética, o i limites máximos de gastos dedutíveis que foram os seguintes: 153.846 € para a requalificação energética global do edifício; 92.307,69 € para intervenções na caixa e para instalação de painéis solares e 46.153,85 € para a substituição de sistemas de ar condicionado de inverno. A dedução de 65% está prevista para despesas destinadas a intervenções anti-sísmicas e medidas de segurança estática: o limite máximo das obras admitidas à dedução é 96.000 €. 65% do valor gasto pode ser deduzido de impostos em dez parcelas anuais (portanto, em um período de 10 anos).

REFORMA DE EDIFÍCIO 50%

No caso de remodelações de edifícios, a dedução devida, também para obras concluídas e faturadas até 31 de dezembro de 2016, é de 50%. Também neste caso a dedução deve ser repartida ao longo de 10 anos.

BÔNUS MÓVEIS

Pode ser pedida uma isenção de 50% do Irpef (dentro de um limite de despesa de 10.000 euros) na compra de móveis para a casa, mas esta compra deve obrigatoriamente estar incluída na reabilitação de um edifício.

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