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Domínios coletivos, sinal verde da Câmara: agora são lei

São terras resultantes da dissolução de associações agrícolas, da extinção de usos cívicos, de permutas ou doações. A restrição da paisagem é imposta a essas propriedades

Domínios coletivos, sinal verde da Câmara: agora são lei

A introdução do “domínio coletivo” em nosso ordenamento jurídico tem passado praticamente sob total desatenção. é sobre um
extensão específica de terra (propriedade pública e privada) sujeita ao usufruto por uma comunidade,
geralmente para uso agroflorestal-pastoril.

Na prática, constitui o objeto do antigo e nunca extinto direito de “uso cívico”. Os domínios coletivos (cujo aval definitivo partiu da Câmara) caracterizam-se pela existência de uma comunidade que possui coletivamente os bens e que
exerce - individualmente ou em conjunto - os direitos de usufruto nas terras em que esses direitos existem.

Estamos a falar, por exemplo, da recolha de madeira, erva, cogumelos, aproveitamento da água, sementeira, pastoreio, caça. São terrenos resultantes da dissolução de associações agrícolas, da extinção de usos cívicos, de trocas ou doações, de compras então concedidas às Regiões, Municípios ou comunidades serranas.

O Município geralmente executa funções administrativas de tais terras, a menos que a comunidade tenha propriedade pública ou coletiva
do mesmo. Aos bens coletivos sanciona-se a inalienabilidade, a indivisibilidade, a inutilização e a perpétua destinação agroflorestal-pastoril. A restrição da paisagem também é imposta a essas propriedades. 

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