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Dedução de despesas de saúde 2020: pare para descontar

A partir deste ano, para ter direito à dedução fiscal de 19% no IRS, é obrigatório efetuar o pagamento com instrumentos rastreáveis ​​- O squeeze, porém, não diz respeito a todas as despesas

Dedução de despesas de saúde 2020: pare para descontar

A partir de 2020, a dedução fiscal para despesas médicas só é possível se o pagamento não for feito em dinheiro, mas com instrumento rastreável. Portanto, cartão de débito, cartão de crédito, cartão pré-pago, cheque bancário ou administrativo, transferência bancária ou pagamento postal. A novidade, em vigor desde XNUMXº de janeiro, foi apresentada pela última Lei do orçamento como uma medida anti-evasão.

DESPESAS DE SAÚDE EXCLUÍDAS…

Na verdade, o aperto não é sobre todos custos de cuidados de saúde. As exceções são três:

  • despesas com a compra de medicamentos ou dispositivos médicos;
  • pagamento de serviços de saúde prestados por estruturas públicas;
  • pagamento de serviços de saúde prestados por estruturas privadas credenciadas no serviço nacional de saúde.

Nesses casos você ainda pode pagar à vista e se beneficiar do desconto do Irpef.

... E OS AFETADOS PELA NOVA OBRIGAÇÃO

Já para consultas médicas em consultórios particulares, deverá utilizar cartão, cheque ou transferência bancária, caso contrário na declaração de IRS de 2021 (que conterá as despesas de 2020) não terá direito à dedução. O mesmo vale para exames, internações e intervenções em estruturas privadas não credenciadas ao SNS.

ADEUS AO DINHEIRO MESMO PARA OUTROS PAGAMENTOS

Os custos com saúde são certamente os mais importantes (todos os anos dois em cada três contribuintes recebem pelo menos uma dedução), mas não são os únicos afetados pela nova obrigação de pagamento rastreável. A manobra refere-se a todas as deduções do Irpef de 19% sobre as despesas previstas no art. Tuir (o texto consolidado do imposto de renda). Para muitos desses pagamentos (como prêmios de seguro, pagamentos de hipotecas ou mensalidades), o dinheiro já é proibido, mas em outros casos o dinheiro ainda pode ser usado. A lista inclui as principais despesas:

  • atividades esportivas para crianças e adolescentes;
  • bilhetes de temporada de ônibus, metrô e bonde;
  • serviços veterinários;
  • honras fúnebres;
  • aluguéis de estudantes universitários;
  • honorários de agentes imobiliários;
  • restauração de ativos listados;
  • ferramentas para combater dificuldades de aprendizagem certificadas.

Todos esses pagamentos ainda podem ser feitos em dinheiro, mas devem ser usados ​​instrumentos rastreáveis ​​para obter o abatimento do imposto.

O RISCO DE ESTAR ERRADO

É fácil prever que muitos italianos, desconhecendo a nova lei, vão se enganar e continuar pagando com cédulas, perdendo assim o direito à dedução do Imposto de Renda Pessoa Física. De acordo com o relatório técnico da Lei do Orçamento, quando estiver em pleno funcionamento o Estado poupará assim cerca de 496 milhões de euros.

QUAIS DOCUMENTOS GUARDAR

Por fim, os documentos a guardar. Para ter certezas nessa frente, é preciso aguardar as instruções da Receita Federal. Até o momento, podemos dizer que para muitas deduções que não permitem dinheiro, além da justificativa da despesa (recibo, recibo ou fatura) também é necessário manter os recibos das transferências bancárias, os da transação concluída para pagamentos com cartão ou o documento comprovativo do débito em conta à ordem. Em geral, para não ter surpresas desagradáveis ​​com a declaração do imposto de renda de 2021, é recomendável guardar todos os comprovantes de pagamentos deste ano.

pensamentos 4 sobre "Dedução de despesas de saúde 2020: pare para descontar"

  1. Boa noite, gostaria de um esclarecimento: paguei 2 contas de dentista para meus filhos menores (uma conta cada) fazendo uma única cobrança no caixa eletrônico, portanto uma única operação. Ainda posso baixar as faturas? Obrigado
    Cumprimentos

    Resposta
    1. Bom dia. Na circular da Receita Federal n. 7 de 2018 tem a seguinte redação:
      “A dedução é devida ao sujeito passivo que tenha efetuado a despesa no interesse de familiares dependentes, ainda que os documentos de despesas sejam efetuados a outro familiar que também dependa fiscalmente do autor da despesa, sem prejuízo às hipóteses específicas que serão ilustradas nos parágrafos seguintes (aquisição de viaturas para deficientes, despesas com frequência de infantários).
      As despesas efectuadas a favor do sujeito passivo e efectuadas no interesse de familiar que, no decurso do ano, tenha auferido rendimentos superiores ao limite fixado para a condição de dependente, não dão direito à dedução a quem suportou o ónus, nem o familiar (Circular 14.06.2001 n. 55, resposta 1.2.4)".
      No entanto, aconselhamos que você entre em contato com um Caf ou um contador para confirmação.

      Resposta

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