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Direito da concorrência é lei: concessões de praia, antitruste e renováveis ​​o que muda

Apenas metade das medidas aprovadas estará operacional, a outra metade terá que esperar pelos decretos de implementação do novo governo. Táxis removidos, estabelecimentos balneares desconhecidos, novo seguro de responsabilidade civil

Direito da concorrência é lei: concessões de praia, antitruste e renováveis ​​o que muda

Luz verde final de Senado al Lei da concorrência com 161 votos a favor, 21 contra e 2 abstenções. Apesar da crise do governo e da campanha eleitoral que começou como um foguete e já atrai a atenção de todos os partidos, a reforma decisiva para alcançar os objetivos do Plano de recuperação e resiliência de 19 bilhões, atinge sua meta sem o tão contestado artigo 10 sobre táxi que o desencadeou greve de taxistas e com o escorregamento também do nó de concessões balneares, prevendo delegação ao Governo para o reordenamento da matéria. Após a passagem para o Palazzo Madama, porém, terá início a delicada fase de elaboração dos decretos de execução e que, portanto, ficará a cargo do novo Executivo.

O Projeto de Lei da Concorrência aprovado em terceira leitura no Senado, e que certamente não brilha pela atualidade, é em grande parte um rol de delegações, que representam adiamentos e concentração de escolhas regulatórias efetivas nas mãos do Governo.

As regras abordam vários temas, desde os transportes, à simplificação das autorizações para a actividade empresarial, medidas sobre portos, telecomunicações, concessões de gás e hidroeléctricas, resíduos, colunas de e-car, sociedades investidas, reembolsos directos alargados de responsabilidade civil automóvel, sobre concorrência em serviços, o fortalecimento dos poderes do Antitruste. Segue um resumo das principais medidas contidas na Lei de Concorrência aprovada pelo Senado.

Concessões de banho

O artigo 3º estabelece que os atuais títulos de concessão continuarão em vigor até o final de 2023, salvando os estabelecimentos de possíveis penhoras pelo judiciário pela ilegitimidade das prorrogações. No entanto, a data de 2023 pode ser adiada para 31 de dezembro de 2024, em caso de litígio ou de dificuldades objetivas na realização dos concursos.

Antitrust

A lei em questão trata em vários artigos da fortalecimento de poderes em relação às atividades antitruste, uma harmonização dos poderes de notificação e autorização de fusões.

Entre elas destacamos a disposição mediante a qual se introduz uma relativa presunção (que pode ser superada mediante prova em contrário) de dependência económica nas relações comerciais com uma empresa que preste os serviços de intermediação de uma plataforma digital, se esta tiver um papel decisivo papel para alcançar usuários finais ou fornecedores, inclusive em termos de efeitos de rede ou disponibilidade de dados. Em particular, nos setores web e farmacêutico, que tendem a matar concorrentes pela raiz que desenvolveram novos produtos e tecnologias capazes de afetar sua posição no mercado.

Leia também: Antitruste: "Táxi, eletricidade: a lei da concorrência não pode esperar", insta Rustichelli ao Parlamento

infra-estrutura

A lei em questão propõe intervir para reduzir os custos de construção de redes e ultra-banda larga.

Portas

Um decreto do Ministério da Infraestrutura e Mobilidade Sustentável definirá os critérios para as concessões. Prevê-se que um concessionário obtenha apenas uma concessão para cada porto, mas a regra não se aplica a hubs de importância internacional e nacional. 

Gas

O artigo 6.º visa reforçar as redes de distribuição das autarquias locais com um conjunto de disposições e agilizar os processos de concurso. 

concessões hidrelétricas

Serão as Regiões, e não o Estado, que irão definir os critérios para os concursos de cedência que digam respeito ao concessões hidrelétricas. Os procedimentos devem ser estabelecidos até o final do ano que vem. Relativamente às centrais cujas concessões expiram até ao final de 2024, as regiões podem conceder uma prorrogação (até setembro de 2025, no máximo) às concessionárias que aguardam a conclusão dos novos processos de atribuição.

Alguma compensação é fornecida para concessionárias de saída. Sobre investimentos para a parte não depreciada.

serviços públicos locais

Também neste caso um único texto do Governo irá reorganizar a matéria. Para dinamizar os concursos públicos de transportes, prevê-se um corte no Fundo Nacional dos Transportes para as entidades locais que tenham adjudicado serviços sem provas públicas ou através de concursos não conformes. 

Colunas de carregamento

As concessionárias de autoestradas são obrigadas a lançar concursos para a atribuição dos postos de carregamento. Devem intervir “através de procedimentos concorrenciais, transparentes e não discriminatórios, no respeito pelo princípio da rotatividade” (artigo 12.º). Fica ainda estabelecido que mesmo as concessões existentes e ainda não renovadas devem prever a instalação de postos de carregamento de veículos elétricos nas áreas de serviço

Coleta de lixo

O artigo 15.º intervém sobre as tarifas dos serviços públicos não domésticos que produzem lixo municipal que prevê novas atribuições para a Arera e alterações ao Código Ambiental que prevê a estipulação de um acordo programa de âmbito nacional entre o Conai e os sistemas autônomos e todos os operadores do setor de referência com a Anci, com a Upi ou com a gestão órgãos da área territorial ótima.

Adicionalmente, os sujeitos em causa (utilizadores não domésticos) podem optar pela utilização do prestador de serviço público ou do mercado por um período não inferior a dois anos.

Energias renováveis

Outra integração que ocorreu durante o processo de aprovação foi a delegação para a simplificação das fontes de energia renovável.

Os seguintes critérios da delegação: redução significativa e racionalização do conjunto de disposições legislativas e regulamentares sobre a matéria, clareza e simplificação da disciplina e dos procedimentos administrativos, também através da abolição dos regimes de autorização, utilização mais ampla e óptima da digitalização, adequação dos níveis de ajustamento ao mínimo exigido pela legislação europeia.

Reembolsos de responsabilidade automóvel

O artigo 31.º alarga a obrigação de indemnização direta em responsabilidade automóvel às empresas europeias que operem no território da República. A norma entrará em vigor em 1º de janeiro de 2023.

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