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Covid, o que muda a partir de 1 de abril? Do Green Pass à quarentena à escola

Passagem gradual do Green Pass, eliminação de quarentenas preventivas e novidades também para as escolas: é assim que a vida dos italianos mudará a partir de 1º de abril

Covid, o que muda a partir de 1 de abril? Do Green Pass à quarentena à escola

Itália reabertura. Embora as infecções estejam aumentando, nosso país está se aproximando gradualmente da normalização, ou melhor, da convivência com o covid: mas o que muda a partir de 1º de abril? Após dois anos, a Itália não estará mais em "estado de emergência", o sistema de cores regional será definitivamente arquivado junto com o Comitê Técnico-Científico e a estrutura do comissário, liderada pelo General Francesco Figliuolo (que agora coordena o envio de armas na Ucrânia). Em seu lugar, será criada uma unidade operacional ad hoc até 31 de dezembro, “para a conclusão da campanha de vacinação e para a adoção de outras medidas de combate à pandemia”. Já a partir de 1º de janeiro de 2023, a nova gestão anti-Covid ficará sob o controle do Ministério da Saúde. Mas vamos ver em detalhe o caminho para a normalidade estabelecido pelo governo 17 de março passado.

Covid, o que muda a partir de 1 de abril? Passes verdes e passes super verdes

Não há mais Green Pass para locais ao ar livre, enquanto dentro do passe na forma básica será suficiente (portanto, mesmo um cotonete negativo será suficiente para os não vacinados). A obrigação do Green Pass – básico e avançado – para repartições públicas, lojas, correios e tabacarias, bem como alojamentos, serviços pessoais e hotéis, deixa de ser válida. Da mesma forma, será possível utilizar o transporte público local, enquanto para viagens de longa distância – aviões, trens, balsas, ônibus – bastará a certificação básica. A obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção permanece, mas as cirúrgicas já são suficientes.

O Super Green Pass mantém-se operacional até ao final de abril para algumas atividades, como ginásios e piscinas, conferências, cinemas e teatros (interiores), discotecas, festas e recepções. A lotação das instalações desportivas regressa aos 100%, com certificado básico outdoor e reforçado no caso de eventos desportivos indoor. Será necessário até o final de 2022 para dar entrada em hospitais e Rsa.

Caducou também a obrigação de certificação reforçada no trabalho para maiores de 50 anos, também neste caso a configuração volta ao básico.

Quarentena e máscaras

Sem desconto na quarentena dos positivos da Covid, mas o que muda a partir de 1º de abril? As regras e horários mantêm-se inalterados mesmo com o fim do estado de emergência a 31 de março. “Para os não vacinados ou vacinados que completaram o ciclo de vacinação por mais de 120 dias e para os que se recuperaram por mais de 120 dias, o isolamento dura 10 dias com antígeno ou teste molecular negativo ao final do período”. Em vez disso “para os vacinados com a terceira dose de reforço ou que completaram o ciclo vacinal há menos de 120 dias e para os que recuperaram há menos de 120 dias, o isolamento dura 7 dias”, sempre com uma zaragatoa negativa no final.

A partir da próxima sexta-feira a única alteração diz respeito ao chamado contatos próximos com um positivo, que não precisará mais entrar em quarentena: sem fazer distinção entre vacinados e não, o decreto prevê que apenas a autovigilância seja acionada para todos. Que consiste em usar a máscara Ffp10 em ambientes fechados e também ao ar livre por 2 dias em caso de aglomerações. Ao primeiro aparecimento de sintomas, no entanto, é necessário esfregar e repetir após 5 dias se ainda estiver sintomático.

No que respeita aos mascherine eles serão obrigatórios dentro de casa até 30 de abril. É possível, descontado o aumento de casos ou o aumento da pressão hospitalar, que a partir de 1 de maio deixem de ser obrigatórios. Entretanto, até essa data, o Ffp2 mantém-se obrigatório nos locais de maior risco: de avião, navio, comboio (não nos regionais, onde bastam cirurgias ou outros), autocarros, metro, autocarros, teleféricos, teleféricos e telecadeiras cobertas. Na escola, em bares e restaurantes basta uma máscara cirúrgica. No local de trabalho, a máscara só é necessária se não for possível respeitar a distância de um metro dos colegas. Sem máscaras para crianças até seis anos, frágeis, cuidadores de deficientes e nem para dançar na discoteca ou praticar esportes.

Escola, viagens e pai

O que muda na escola a partir de 1 de abril? Muitas novidades: desde a gestão dos positivos às viagens, do uso de máscaras aos papás até à obrigatoriedade da vacinação dos professores. Só irão para o ensino à distância os positivos para a Covid-19, e mesmo com quatro casos em sala de aula, as aulas mantêm-se presenciais mas com máscara Ffp2 (em vez da cirúrgica) durante 10 dias. Além dos positivos, também permanecerão em casa aqueles com sintomas respiratórios ou temperatura acima de 37,5°.

Depois de uma paragem de dois anos, dá-se o sinal verde para viagens escolares e visitas guiadas, enquanto os professores não vacinados também regressarão para receber os seus salários, mas não poderão lecionar por enquanto. Relembramos que a obrigatoriedade da vacinação para todos os funcionários da escola mantém-se até ao dia 15 de junho.

Mantém-se a obrigatoriedade do uso de máscaras de tipo cirúrgico (ou com maior eficácia protetora), com exceção de crianças até aos seis anos de idade e para sujeitos com patologias ou deficiências incompatíveis com a sua utilização. A máscara também deve ser usada nos meios de transporte e nos meios de transporte escolar (do tipo Ffp2 até 30 de abril). Embora não deva ser usado durante atividades esportivas.

Conformidade é recomendada distância de segurança distância interpessoal de pelo menos um metro, a menos que as condições estruturais dos edifícios o permitam. Mantém-se a proibição de acesso ou permanência nas instalações escolares se for positivo para Covid ou se tiver sintomas respiratórios e temperatura corporal superior a 37,5 graus.

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