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Titular de conta deprimido? Pague o banco

Curiosa decisão do Supremo Tribunal sobre derivados: Banca Popolare dell'Adriatico deve compensar um dos seus titulares de conta por contornar uma pessoa incapacitada: as pesadas perdas na compra de futuros em bunds e notionels levaram à extinção dos ativos imobiliários do cliente e uma grave crise psicológica.

Titular de conta deprimido? Pague o banco

Sintomas? Ansiedade, insônia, depressão e megalomania. As causas? A extinção do património imobiliário, devido às pesadas perdas sofridas na Bolsa pelo seu banco. As consequências? Crise psicológica para o aforrador e para a instituição de crédito a obrigação de o indemnizar pela evasão de um incapaz.

A incrível história emerge de sentença n. 16674 da Primeira Seção Cível do Tribunal de Cassação arquivado ontem. Os juízes viram-se confrontados com o pedido de indemnização apresentado por um correntista do Banca Popolare dell'Adriatico, que se queixou das pesadas perdas sofridas em resultado dos contratos de compra de futuros sobre bunds e notionels. Operações em resultado das quais viu extinguir a totalidade dos bens móveis detidos.

Situação infelizmente comum a muitos investidores, mas que o infeliz correntista em questão trouxe ao Tribunal argumentando que justamente no período de realização das compras mais arriscadas queixou-se de "sintomas psicologicamente relevantes", e, portanto, fazendo um pedido de indenização.

O Tribunal de Apelação de Milão (neste confirmando a sentença dos juízes de primeira instância) ordenou que o banco pagasse mais de 15 bilhões de liras. Uma decisão amadurecida como resultado de toda uma série de argumentos. Entre as quais, porém, destaca-se também uma forte inadimplência da instituição de crédito quanto às escolhas do cliente. Convidando, nas entrelinhas, mas não muito, o banco a desempenhar um papel de apoio psicológico. Porque a situação era certamente anormal, já que o cliente perdeu 2004 bilhões em fevereiro de 4 e apenas 3 meses depois estava no vermelho em mais de 14 bilhões.

O banco teria então que colocar sua riqueza de experiência técnica à disposição do titular da conta. Com o objetivo de torná-lo mais consciente dos riscos das operações realizadas e limitar o risco de perdas. Em suma, o banco deveria ter uma espécie de função maiêutica estimulando a conduta virtuosa do poupador, convidando-o a adotar conduta mais adequada ao perfil de risco. Muito esfumaçado? Talvez, mas depois os juízes também tentam esclarecer, enfatizando como o cliente ele deveria ter sido "obrigado" a assinar formulários de cessão e autorizações específicas para cada operação individual. É verdade que as transações em derivativos não são em si inadequadas, mas o julgamento deve sempre ser feito em termos concretos também com referência, ao que parece, à personalidade do próprio titular da conta.

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