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Contas após 28 dias, após as multas as operadoras recebem os reembolsos aos clientes

A Agcom estabeleceu que Tim, Vodafone, Wind Tre e Fastweb não são tecnicamente obrigados a compensar os clientes integralmente com relação ao aumento gerado pelo faturamento de 28 dias, mas terão que reembolsar o equivalente aos dias de serviço em uma quantia única " corroído" para os clientes, a partir de 23 de junho de 2017, devido ao encurtamento da faturação

Contas após 28 dias, após as multas as operadoras recebem os reembolsos aos clientes

Para as faturas de 28 dias, serão acionadas não apenas multas para empresas de telecomunicações, mas também uma espécie de compensação para os usuários, por meio de um mecanismo compensatório. Il Sole 24Ore escreve, segundo o qual para as companhias telefônicas a questão do faturamento em 28 dias em vez de um mês corre o risco de se tornar um dreno não apenas, bem acima do multa de 1,160 milhões que a Agcom impôs, para cada uma, à Tim, Vodafone, Wind Tre e Fastweb.

A Autoridade de Garantias das Comunicações foi pesada nas resoluções com as quais multou os quatro operadores pela decisão de não cumprimento - eles deveriam ter feito isso a partir do final de junho, e a partir de agora também é proibido por lei, de acordo com as disposições do decreto fiscal recentemente aprovado – ao faturamento mensal do serviço fixo ou híbrido (fixo-móvel).

Conforme fornecido pela Agcom as empresas de telecomunicações não serão tecnicamente obrigadas a "reembolsar". Posto isto, porém, fica estabelecido que terão de reverter a partir da primeira "fatura" emitida mensalmente o quantum dos valores solicitados aos utentes para os dias "erodidos" a partir de 23 de Junho. Se o aumento na base anual foi de 8,6% para 1,19 bilhão (como indica um estudo da Agcom), os usuários terão que devolver todos os pagamentos extras a partir de 23 de junho na forma de estorno. Isso pode ser deduzido das resoluções da Autoridade publicadas no site da Agcom. Em cada (uma para cada operadora) "a referida empresa é convidada a providenciar - ao restabelecer o ciclo de cobrança mensal ou múltiplos do mês - o estorno dos valores correspondentes à tarifa referente ao número de dias que, a partir de 23 Junho de 2017, não têm sido utilizados pelos utentes ao nível da prestação do serviço devido ao desalinhamento entre o ciclo de faturação quadrimestral e o ciclo de faturação mensal. Na primeira factura emitida mensalmente, o operador é obrigado a comunicar com o devido destaque que a reversão ocorreu em conformidade com esta disposição".

Em suma, centenas de milhões considerando que as empresas – que também anunciaram que voltarão a cobrar mensalmente – também têm até abril para se adequarem, conforme exigido pelo decreto fiscal 148/2017 (posteriormente convertido em lei 172/2017) que pôs fim à cobrança de 4 semanas para TLC e TV por assinatura. Entretanto, é de presumir que seja desencadeada uma chuva de recursos para o Tar contra a decisão da Autoridade.

A esta má notícia para os operadores (mas boa para os consumidores) junta-se uma notícia muito melhor para a Tim e para a Vodafone: o Antitruste encerrou as investigações relativas a casos de telemarketing, ou as ofertas comerciais "agressivas" implementadas pelas duas empresas há algum tempo em detrimento dos usuários. As duas empresas apresentaram uma série de compromissos voluntários ao Antitruste que a Autoridade julgou "adequado para sanar os possíveis perfis de ilegitimidade da prática comercial" contestado com a abertura de dois inquéritos em 30 de março de 2017.

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