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Consob: limite móvel para ofertas públicas de aquisição é válido para todas as empresas

A Consob considera útil permitir que todas as sociedades cotadas, e não apenas as pequenas e médias empresas, estabeleçam um limiar de OPA obrigatória no estatuto entre 20 e 40%: disse o presidente da entidade, Giuseppe Vegas, durante uma audiência no Senado.

Consob: limite móvel para ofertas públicas de aquisição é válido para todas as empresas

A Consob considera útil permitir que todas as sociedades cotadas, e não apenas as pequenas e médias empresas, estabeleçam no estatuto um limite obrigatório de oferta pública de aquisição entre 20 e 40%. A afirmação foi do presidente da autarquia, Giuseppe Vegas, durante audiência no Senado.

Alterar o limite da oferta pública de aquisição "seria coerente e útil em muitos casos para outras empresas", diz Vegas ao falar do decreto sobre competitividade empresarial. A Consolidação da Lei de Finanças (Tuf) obriga a lançar uma oferta pública de compra (OPA) dirigida a todos os acionistas que ultrapassem 30% do capital.

O decreto permite que o limite da oferta pública de aquisição seja modificado apenas para empresas com "um volume de negócios até 300 milhões de euros, ou uma capitalização bolsista média no último ano civil inferior a 500 milhões de euros". De fato, Vegas apóia a proposta formulada na época pelo presidente da Comissão da Indústria do Palazzo Madama, Massimo Mucchetti, que originalmente visava impedir a aquisição da Telecom Italia pela Telefonica.

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