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Licença paternidade 2022, guia de 5 pontos: regras, requisitos, duração e como solicitar

INPS esclarece que a partir de 2022 a licença de paternidade passa a ser estrutural: eis o que precisa de saber sobre regras, requisitos, duração e formas de requerer

Licença paternidade 2022, guia de 5 pontos: regras, requisitos, duração e como solicitar

A partir do 2022, o licença de paternidade obrigatória e facultativa para os funcionários torna-se estrutural e, portanto, não precisa mais ser renovada a cada ano. O INPS sublinha em uma nota, lembrando que a inovação foi introduzida com a manobra de 2022.

Aqui fica um breve guia sobre a licença de paternidade que responde, de forma resumida, às dúvidas mais comuns.

1) Licença paternidade 2022: quanto tempo dura?

As regras da licença paternidade são simples: nos primeiros cinco meses de vida da criança, homens com contrato de trabalho podem ficar em casa por 10 dias, mesmo descontínuos, sem perder um único euro de salário. Na verdade, a indenização cobre 100% do salário.

2) Quem tem o direito?

Não apenas os pais naturais, mas também aqueles adotivo, custódia ou placers. Nestes casos, a licença de paternidade pode ser gozada no quinto mês após o ingresso na família ou na Itália (dependendo se a adoção é nacional ou internacional), ou a partir do acolhimento. A única condição é que o pai seja Um empregado.

3) A licença paternidade é uma alternativa à licença maternidade?

Não. O INPS é muito claro neste ponto: "O direito do pai à licença compulsória soma-se ao direito da mãe e é devido independentemente da licença de maternidade".

4) Qual a diferença entre licença obrigatória e facultativa?

Ainda no quinto mês após o nascimento ou entrada na família do filho, “o pai pode ainda requerer um dia de licença facultativo com o reconhecimento de uma indemnização igual a 100% do salário”, escreve o INPS, acrescentando que neste caso , no entanto, "o requerimento é uma alternativa ao período de abstenção obrigatória devido à mãe".

5) Como solicitar a licença paternidade?

Os funcionários do setor privado que receberão o subsídio diretamente do INPS podem se inscrever de três maneiras:

  • Através o site do INPS.
  • Por telefone, para o 803 164 (gratuito da rede fixa) ou para o 06 164 164 da rede móvel.
  • Através dos órgãos patronais.

Se, por outro lado, a indemnização for adiantada pelo empregador, os trabalhadores do setor privado podem comunicar-lhe diretamente “o aproveitamento da licença, sem que seja necessário apresentar requerimento ao INPS”, conclui o Instituto.

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