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Concorrência, a lei anual é um atentado à diligência

Mais do que abrir novos espaços de mercado, a norma em discussão no Parlamento marca o triste triunfo das corporações mas também a inadequação da lei anual da concorrência - Melhor seria focar em algumas regras ou em alguma delegação

Concorrência, a lei anual é um atentado à diligência

Desde 2009, o relatório anual e relatórios da Autoridade Antitruste devem constituir a base para a elaboração, pelo Governo, do projeto anual de lei do mercado e da concorrência (art. 47, lei 23 de julho de 2009, n. 99). Lei anual que deverá prosseguir o objetivo “eliminar os obstáculos regulamentares, de natureza normativa ou administrativa, à abertura dos mercados, promover o desenvolvimento da concorrência e garantir a proteção do consumidor”. Uma lei anual que não é anual: desde 2009 não existe (salvo o decreto-lei 1/2012 do governo Monti que, no entanto, incluiu vários tipos de disposições e cuja implementação não está totalmente concluída) até 3 abril de 2015, quando foi apresentado à Câmara o que tramita no Senado (desde novembro passado). A lei anual de concorrência tem tempo para aprovação por enquanto. E as crônicas econômicas informam que "perdeu peças".

Na verdade, aquele artigo 47 (o número evoca o título de um conhecido filme de Totò que poderia ser adaptado para a ocasião fazendo-o ser antecedido da palavra "competição") que estabelecia a lei da concorrência, parece ter sido escrito por algum marciano. O Parlamento, como deve ser, é o local de representação dos interesses; mas os partidos, cada vez mais líquidos, pouco conseguem mediá-los, filtrá-los, exercer o papel de guardiões das políticas públicas. Assim as famosas corporações, passando por alguns parlamentares, têm acesso direto à câmara e aí se criam alianças transversais: Voto a emenda contra essa liberalização se você votar a emenda contra essa liberalização. Assim, as corporações conseguem escapar dos golpes que lhes são infligidos.

Aquele artigo 47, por outro lado, parece ter sido escrito por quem tinha em mente um Parlamento de eleitos que pensa no bem comum: distingue-se entre regras de aplicação imediata (sic), leis habilitantes, autorizações para a emissão de decretos ministeriais (porque então o Parlamento deveria autorizar decretos ministeriais?). Deverá ainda ser feito o estado de implementação das intervenções previstas nas anteriores leis do mercado e da concorrência, indicando-se os efeitos daí resultantes para os cidadãos, empresas e administração pública. Não se pode deixar de reservar um sorriso amargo para este legislador utópico de 2009.

Aqueles que, como a Confindustria, nutriam a esperança de que os vários círculos eleitorais "gravados" de tempos em tempos tivessem "a percepção de uma direção clara tomada pelo Legislador e não tivessem percebido o sacrifício imposto aos seus respectivos direitos ou privilégios como um ato unilateral e intervenção desmotivada”, estava muito enganado. Acontece exatamente o contrário: a lei da concorrência, como uma caravana in partibus infidelium, está sendo atacada simultaneamente por vários parlamentares que parecem ver mais o consenso do que a mão invisível do mercado. O governo nem sempre fiscalizou bem e a carta dos reformistas do Pd de Janeiro passado que indicava a concorrência entre as prioridades não deve estar entre as cartas que o governo mantém em evidência.

Cabe aqui uma reflexão sobre a validade do instrumento que aquele utópico (para pensar) legislador de 2009 deu à luz. É evidente que uma lei de concorrência por ano, com intenções tão amplas, o Parlamento não consegue aprovar. Poucas regras seriam necessárias, o que evitaria ampliar o campo de intervenção da lei (por exemplo, permanece um mistério para mim porque deveria ser o Parlamento a decidir como deve ser gerida a transição de clientes protegidos para o mercado livre de venda de eletricidade ou como devem ser determinados os preços das apólices de seguro); ao contrário, alguma delegação seria desejável. E essas poucas regras devem ser aprovadas em data fixa, em que o governo deve pedir confiança (mesmo que não se deva ter a ilusão de que essa data é sempre respeitada). Não são tempos para lençóis, mas pelo menos um lenço pode ser levado para casa.

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