A lei do mercado e da concorrência é uma lei anual com o objetivo de promover o desenvolvimento da concorrência e garantir a proteção do consumidor na aplicação dos princípios da União Europeia sobre a livre circulação e abertura dos mercados.
A primeira lei de mercado e concorrência foi aprovada em 2 de agosto de 2017.
Por que uma lei de concorrência?
Estimular o crescimento e a dinâmica da produtividade na Itália, permitir que os consumidores tenham acesso a bens e serviços com menor custo e garantir-lhes novas e mais eficazes formas de proteção, estimular a inovação, atrair maiores investimentos na Itália.
O que a lei prevê
A norma intervém em várias áreas:
- seguro
- Fundos de pensão
- Comunicação
- Poste
- Energia
- Meio Ambiente
- bancos
- Advogados
- Percebi
- Engenheiros
- Dentistas
- Farmácias
- Transporte
- turismo
(detalhes das medidas individuais estão em anexo)
Um estímulo à economia: crescimento do PIB: +0,2% ao ano
É estimado pelo Ministério da Economia e Finanças que as medidas concorrenciais, uma vez em vigor, produzirão um crescimento adicional do PIB de 0,2% ao ano no curto prazo, valor que sobe para 0,5% no médio prazo e 1,0% quando totalmente operacional.
O Caminho da Lei
Em 20 de fevereiro de 2015, o Conselho de Ministros apresentou o primeiro projeto de lei anual do mercado e da concorrência, respeitando uma obrigação introduzida em 2009. A lei foi enviada à Câmara dos Deputados em 3 de abril de 2015, aprovada em primeira leitura pela Câmara em 7 de outubro de 2015 e pelo Senado em 3 de maio de 2017. Após nova passagem pela Câmara dos Deputados, foi aprovado definitivamente pelo Senado da República em 2 de agosto de 2017.
Anexos: Lei do mercado e da concorrência - as instruções do Mise