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Casa, impostos e bônus: as 10 novidades de 2016

Da abolição do Tasi na casa principal ao do Imu nos terrenos agrícolas e aparafusados, do bónus de reestruturação ao eco-bónus, passando pela compra da primeira casa em regime de arrendamento e pelas isenções fiscais na compra de mobiliário e sistemas de segurança: eis as alterações que entraram em vigor com a manobra.

Casa, impostos e bônus: as 10 novidades de 2016

Não há apenas a abolição do Tasi na casa principal a ter em conta. A Lei da Estabilidade de 2016, que entrou em vigor no passado dia XNUMX de janeiro, contém muitas inovações fiscais relacionadas com o imobiliário: algumas são pensadas expressamente para a família (como o bónus de habitação dado como empréstimo), enquanto outras oferecem condições particularmente vantajosas para os jovens (como o bônus de móveis e o aluguel para a compra da primeira casa). O objetivo do governo é dar um novo fôlego ao mercado imobiliário e das construtoras, mas também garantir economias significativas aos contribuintes para incentivar o consumo interno. 

Aqui estão as 10 principais inovações previstas pela manobra sobre impostos e incentivos fiscais na casa.   

1) IMPOSTOS NA CASA PRINCIPAL

A Tasi na casa principal foi cancelada. A medida afeta 19 milhões de italianos e vale 3,7 bilhões. 

2) IMU EM TERRAS AGRÍCOLAS E BOLADAS

A IMU em terras agrícolas e em terras aparafusadas, ou seja, máquinas da empresa fixadas ao solo, também foi eliminada. Em vez disso, o Imu permanece nas primeiras casas de luxo (categorias cadastrais A-1, A-8 e A-9).

3) BÔNUS IMU E IMPOSTOS SOBRE A CASA DADA POR EMPRÉSTIMO

Além disso, a partir do ano que vem, apenas 50% do Imu e Tasi serão pagos na segunda casa emprestada para uso de filhos ou pais. O empréstimo, no entanto, deve ser registrado e você deve possuir, no máximo, uma primeira casa além daquela dada ao parente.

4) DESCONTO NO ALUGUEL COM TAXA ACORDADA

Para casas alugadas com valor combinado, há um desconto de 25% no Imu e no Tasi.

5) BÔNUS DE REESTRUTURAÇÃO

O benefício fiscal para reformas prediais foi prorrogado até 31 de dezembro de 2016. Será possível descarregar 50% das despesas efetuadas do Irpef em 10 prestações anuais iguais, mas com um limite de despesa de 96 euros e, portanto, uma dedução máxima de 48 euros. 

6) BÔNUS MÓVEIS

O bónus de mobiliário está associado ao bónus de renovação, que diz respeito a móveis e grandes electrodomésticos de classe não inferior a A+ (A para fornos) destinados a mobilar o edifício a renovar. Também neste caso a dedução ao Irpef é de 50%, com um limite de despesa de 10 mil euros por unidade imobiliária. A dedução máxima, portanto, é de 5 mil euros.  

No entanto, o bônus de móveis não tem relação com o bônus de reforma para jovens casais, que poderão aproveitá-lo se adquirirem um imóvel para ser usado como residência principal. Neste caso o limite máximo de despesa é de 16 mil euros (portanto a dedução máxima é de 8 mil euros), a dividir em 10 prestações anuais. O casal deve constituir núcleo familiar há pelo menos 3 anos (ou seja, devem ser casados ​​ou viver em união de facto) e pelo menos um dos membros não pode ter mais de 35 anos.

7) ECOBÔNUS

O bónus para obras de eficiência energética em edifícios foi também alargado até ao final de 2016. A parcela dedutível do imposto de renda pessoal é igual a 65% das despesas realizadas. Abaixo está um diagrama das várias intervenções que se enquadram nesta categoria, com os respectivos limites:

– obras gerais de requalificação energética de edifícios: o limite máximo de despesa a que o bónus pode ser aplicado é de 153 mil euros, a que corresponde uma dedução máxima de 100 mil euros;

– compra de painéis solares: teto de despesa de 92 mil euros, dedução máxima de 60 mil euros;

– compra de paredes isolantes, coberturas, pavimentos, janelas e luminárias isolantes: custo da cobertura de 92 mil euros, dedução máxima de 60 mil euros;

– instalação de sistemas com geradores de calor alimentados a biomassa combustível: limite máximo de despesa de 46 mil euros, dedução máxima de 30 mil euros;

– substituição de sistemas de ar condicionado de inverno por caldeiras de condensação, bombas de calor ou sistemas geotérmicos: limite máximo de despesa de 46 mil euros, dedução máxima de 30 mil euros.

8) LOCAÇÃO PARA COMPRA DA PRIMEIRA CASA

É possível descontar 19% das parcelas do aluguel (e respectivos resgates) do Irpef pago de 2016 a 2020 para comprar ou construir um imóvel para residência principal até um ano após a entrega.

Para os menores de 35 anos, com rendimentos totais inferiores a 55 euros e que não possuam outros imóveis para habitação, as despesas máximas elegíveis são de 8 euros para taxas e encargos (1.520 euros por ano) e 20 euros para resgates (3.800 euros por ano). Para aqueles com 35 anos ou mais, as despesas máximas elegíveis são reduzidas à metade. 

9) DESCONTOS DE IVA

Quem em 2016 adquirir um imóvel para habitação de classe energética A ou B a uma construtora pode deduzir no IRS, em 10 prestações anuais, um montante igual a 50% do IVA pago. 

10) BÔNUS DE SEGURANÇA

O Governo destinou 15 milhões de euros para garantir um crédito fiscal em 2016 a quem comprar alarmes ou sistemas de videovigilância, ou celebrar contratos com instituições de vigilância. Um decreto do Tesouro estabelecerá o valor dos subsídios.

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