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Câmera, denúncia é lei

A identidade do funcionário que irá denunciar casos de corrupção e conduta ilícita não pode ser divulgada: o sim veio de Montecitorio – Cantone: “Norma di civilità”.

Aprovação final da Câmara para a lei de Denúncia. O texto sobre a denúncia de atividades ilícitas na administração pública ou em empresas privadas pelo trabalhador que dela tenha conhecimento integra a legislação sobre a proteção dos trabalhadores do setor público que denunciem atividades ilícitas e introduz formas de proteção também para os trabalhadores do setor privado. Foram 357 votos a favor, 46 contra (Fi e Di), 15 abstenções.

Para quem denunciar crimes ou irregularidades no trabalho público ou privado, a partir de casos de corrupção, previstos na lei aprovada em Montecitorio, prevê-se a proteção da identidade, além da garantia de não retaliação no trabalho e muito menos de atos discriminatórios.

Em particular, não pode ser sancionado, demitido, demitido, transferido ou submetido a outras medidas organizacionais que possam ter efeitos adversos. Além disso, quaisquer atos discriminatórios ou retaliatórios adotados pelo empregador não têm valor.

A identidade do denunciante não pode ser divulgada. Caberá ao empregador demonstrar que as medidas discriminatórias são motivadas por motivos alheios à denúncia do empregado.

"O sim definitivo de Montecitorio à lei de denúncias, ou às disposições de proteção de quem denuncia delitos em órgãos públicos e privados, é mais um passo na construção de uma Itália melhor - afirmou a vice-presidente da Câmara, Marina Happy - . Introduzindo um novo regulamento para proteger quem denuncia fenómenos de corrupção de discriminação ou retaliação, o regulamento integra as disposições já previstas pela "Lei Severino" para os trabalhadores do sector público e privado". 

A aprovação definitiva do PDL sobre a denúncia “é mais um passo significativo no combate à corrupção – explicou Donatella Ferranti, presidente da Comissão de Justiça da Câmara -. Uma proteção efetiva e concreta daqueles que denunciam infrações pode revelar-se uma ferramenta valiosa para quebrar esse circuito de silêncio que muitas vezes dificulta a descoberta de fenômenos de corrupção”.

A lei de Denúncia é "uma regra de civilização", porque "aquele que denuncia delitos de que teve conhecimento no local de trabalho não pode ficar sozinho", disse o presidente da Autoridade Nacional Anticorrupção, Raffaele Cantone, comenta a aprovação da legislação de proteção de quem denuncia crimes ou irregularidades no trabalho, público ou privado, a partir de casos de corrupção. Canton expressa "particular satisfação" pela votação final da Câmara sobre o projeto de lei.

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