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Fatura financeira, novidades em breve

Na Comissão de Finanças da Câmara há dois projetos de lei que modificam a vigência, ampliam o histórico dos sujeitos autorizados a emiti-los e introduzem benefícios fiscais.

Fatura financeira, novidades em breve

Tem novidades chegando do lado da conta financeira. O assunto está em discussão na Comissão de Finanças da Câmara, que nesta quarta-feira retoma a análise de dois projetos de lei que visam melhorar a usabilidade desses instrumentos (que são regidos por uma lei de 94), considerados meios alternativos de financiamento aos canais normais de capital fornecer.

A letra financeira é um instrumento de crédito caracterizado por ser emitido em série, sob encomenda, com duração bem definida (mínimo três meses) em que o aval é sem garantia, a fim de evitar ações recursais. Com base na legislação em vigor, as sociedades e entidades com valores mobiliários negociados em mercado regulamentado, bem como as sociedades não cotadas em bolsa, podem emitir letras financeiras, desde que as emissões sejam lastreadas por garantias (não inferiores a 100% do seu valor de emissão) emitidas por sociedades supervisionadas entidades ou pela empresa Serviços de seguro de comércio exterior (SACE) Spa.

As duas propostas que estão sendo examinadas pela Comissão de Finanças de Montecitorio alteram a duração das letras financeiras. A duração mínima passa de três meses para um mês, enquanto o prazo máximo é aumentado para sessenta meses (numa das duas letras) ou trinta e seis meses (na outra proposta) a partir da data de emissão, face ao máximo atual duração de doze meses. Além disso, uma das duas propostas elimina a disposição segundo a qual as letras financeiras podem ser emitidas em série, uma vez que esta disposição constituiria um obstáculo às emissões a médio prazo de títulos com diferentes maturidades, que poderiam ser necessárias para configurar um plano de amortização do trasação financeira.

Os sujeitos autorizados a emitir as letras financeiras são então identificados detalhadamente. Em particular, eles são: a) sociedades anônimas e entidades com valores mobiliários negociados em mercado regulamentado; b) sociedades anônimas que adquiriram avaliação da classe de risco da emissão por empresa de classificação que cumpra os requisitos de profissionalismo e independência; c) sociedades anônimas, se as emissões forem lastreadas por uma garantia não inferior a 100 por cento do seu valor de emissão, emitida por um banco ou pela Servizi Assicurazioni del Commercio Estero (SACE) Spa; d) sociedades de responsabilidade limitada, se subscritas por investidores profissionais ou diretamente colocadas junto de outras entidades, se as emissões forem suportadas por uma garantia não inferior a 100 por cento do seu valor de emissão, emitida por um banco ou pela SACE Spa.

Ambas as propostas em apreciação pela comissão permitem a desmaterialização dos títulos financeiros, desde que o emitente recorra a um banco ou intermediário financeiro, ou mesmo à empresa Monte Titoli Spa. Por último, prevê-se um regime fiscal facilitado para os títulos financeiros. Em particular, pretende-se incentivar a sua difusão, sujeitando-os a um imposto substitutivo com uma taxa reduzida de 12,50 por cento.

 

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