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Bônus de bicicleta de 500 euros, veja como usá-lo

Com a reabertura das atividades a partir de 18 de maio chega o bónus da bicicleta para incentivar a mobilidade suave: quem pode usar e como conseguir - Um guia por pontos

Bônus de bicicleta de 500 euros, veja como usá-lo

A retoma de quase todas as atividades a partir de 18 de maio, e a simultânea dificuldade em garantir meios de transporte público em pleno funcionamento, levaram o Governo a pensar numa alternativa para incentivar a chamada “mobilidade suave”, ou seja, evitar ao máximo todos são obrigados a usar o carro e, ao mesmo tempo, apoiar uma virtuosa cadeia de abastecimento (a Itália é o segundo maior produtor de bicicletas do mundo), cuja oferta foi recentemente enriquecida com bicicletas e scooters com pedal assistido. Assim vem o bónus de 500 euros (ou até 60% da despesa) para a compra de bicicletas, e-bikes, trotinetas elétricas e outros meios de micromobilidade. Mas exatamente o que você pode comprar, quem pode aproveitar o bônus e como obtê-lo? Aqui está o guia de ponto.

O QUE COMPRAR

Com o voucher de mobilidade recebe uma contribuição (que cobre 60% da despesa, até ao máximo de 500 euros) para a compra de: bicicletas, mesmo com pedal assistido, ou outros veículos elétricos de micromobilidade, como scooters, hoverboards e segways. Também é possível gastar o voucher para o uso dos serviços mobilidade compartilhada, como compartilhamento de bicicletas e compartilhamento de scooters (mas não para compartilhamento de carros).

QUANDO COMPRAR

O bônus estará em vigor até dezembro 31 2020. Entra em vigor a partir de 18 de maio, mas com efeitos retroativos a partir do início da Fase 2: ou seja, também será aplicável para compras elegíveis já realizadas a partir de 4 de maio de 2020.

QUEM PODE PERGUNTAR

O bónus pela compra dos meios disponibilizados é devido aos adultos que residam nas capitais regionais, nas cidades metropolitanas, nas capitais provinciais, ou em qualquer caso nos Municípios com população mais de 50.000 habitantes.

COMO PERGUNTAR

La procedimento será todo online, através de uma aplicação web que o Ministério do Ambiente está a preparar. Caso a compra seja feita imediatamente por conta própria (ou já tenha sido feita entre 4 e 17 de maio), deve-se guardar o comprovante de gasto (a nota fiscal) e conectar-se à plataforma com as credenciais do Spid (Sistema Público de Identidade Digital). Desta forma, você receberá o reembolso esperado.

Caso contrário, para despesas ainda por fazer, você pode fazer login da mesma forma e gerar uma espécie de cupom de desconto diretamente no aplicativo da web. Terá de indicar na plataforma o meio ou serviço que pretende adquirir e a plataforma irá gerar um vale-compras eletrónico que posteriormente será entregue aos fornecedores autorizados.

QUANTO É REEMBOLSADO

Aviso: o bônus não é de 500 euros tout court. O bônus, para ser preciso, cobre 60% do custoaté ao máximo de 500 euros. Por exemplo, na compra de uma bicicleta de 200 euros, serão reembolsados ​​120 euros. Na compra de uma bicicleta assistida por pedal de 2.000 euros, o reembolso não ultrapassará os 500 euros.

PROVÍNCIA AUTÔNOMA DE TRENTO

A província de Trento estabeleceu uma fórmula diferente. O bônus exclui mountain bikes e é válido apenas para novas bicicletas urbanas e e-bikes. Para este último, o valor sobe para 600 euros, enquanto para bicicletas tradicionais é limitado a 100 euros, independentemente da percentagem das despesas cobertas. As candidaturas podem ser apresentadas exclusivamente online nos sites dos municípios em questão, que são Arco, Pergine, Riva del Garda, Rovereto, Trento (os únicos com mais de 15.000 habitantes).

Para preencher o requerimento é necessário: acesso com identificação via Spid ou Cps (cartão de saúde); acesso "gratuito" com compilação manual dos dados de identificação e anexação de cópia do documento de identidade do solicitante, além da declaração assinada do lojista. Em caso de indisponibilidade de ferramentas informáticas, o pedido também pode ser feito nas secretarias ou balcões municipais. A data de compra, neste caso, deve ser posterior a 18 de maio de 2020 e, em qualquer caso, precedido da aceitação do pedido pelo município. Portanto, não é um reembolso, mas um bônus a ser solicitado antes da compra.

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