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Bónus 550 euros para trabalhadores a tempo parcial verticais: quem tem direito e como requerer ao INPS até 30 de novembro

Trata-se da indemnização pontual para os trabalhadores a tempo parcial cíclicos verticais. A candidatura pode ser enviada até 30 de novembro. Veja quem tem direito e como se inscrever no INPS

Bónus 550 euros para trabalhadores a tempo parcial verticais: quem tem direito e como requerer ao INPS até 30 de novembro

Aqui vem o bónus de 550 euros para trabalhadores com contrato a tempo parcial. O subsídio pontual foi introduzido pelo decreto da Ajuda e os trabalhadores de empresas privadas têm até 30 de novembro de 2022 para apresentar o pedido. Trata-se de um subsídio único para 2022 que não contribui para a formação de rendimentos e pode ser cumulado com o subsídio de invalidez ordinário. Assim funciona o bónus de 550 euros para trabalhadores a tempo parcial verticais, quem tem direito e como se inscrever no INPS.

Bónus 550 euros: o que é o contrato vertical a tempo parcial e como funciona

O bônus para trabalhadores com contrato meio período vertical trata-se de uma contribuição pontual de 550 euros paga pelo INPS. Na vertical o trabalho a tempo parcial é realizado a tempo inteiro, ou seja, 8 horas por dia, mas limitado a períodos específicos da semana, mês ou ano. Por exemplo, ele pode trabalhar apenas três dias por semana.

Quem tem direito ao bónus de 550 euros para trabalhadores a tempo parcial verticais? Os requisitos

Conforme relatado pelo Circular 115-2022 do INPS, os beneficiários do bónus pontual (uma única vez) são trabalhadores de empresas privadas, já titulares de contrato de trabalho a tempo parcial vertical cíclico em 2021 com períodos não integralmente trabalhados de pelo menos um mês (quatro semanas) em regime permanente e entre 7 e 20 semanas no geral. Os segurados do permanecem fora desta contagem Fundo de pensão dos trabalhadores do entretenimento para o qual o período será parametrizado em dias.

Além disso, podem se inscrever aqueles que atenderem aos seguintes requisitos:

  • No momento da apresentação do pedido, o trabalhador não pode ser titular de outra relação laboral.
  • Não recebimento do auxílio-desemprego (Naspi), ainda que suspenso.
  • Ele não recebe nenhum tratamento previdenciário direto (incluindo o Ape sociale).

Para beneficiar do bónus de 550 euros, os trabalhadores abrangidos devem enviar o requerimento exclusivamente por via eletrónica através dos serviços disponibilizados pelo INPS.

Bónus 550 euros para trabalhadores a tempo parcial: como se candidatar ao INPS

Para obter o bónus, deverá candidatar-se ao INPS até 30 de novembro de 2022, mediante acreditação junto de:

  • SPID nível 2 ou superior;
  • Carta de identidade eletrônica (HÁ);
  • cartão de serviço nacional (SNC).

A candidatura já se encontra ativa e o pedido pode ser enviado selecionando “Abono pontual para trabalhadores a tempo parcial cíclico vertical”, disponível no site do Inps que pode ser acedido a partir da página inicial. Seguidamente "Prestações e serviços - Serviços - Ponto de acesso às prestações de não reforma" e por fim "Subsídio único para trabalhadores a tempo parcial cíclicos verticais".

Uma vez submetida a candidatura, será possível acompanhar o estado de tramitação da candidatura, se necessário atualizar a informação relativa aos meios de pagamento e visualizar e descarregar os recibos.

Outros canais a aplicar

Ou você também pode solicitar a indenização única via patronato ou chamando o Central de Atendimento Multicanal ligando para o número gratuito 803 164 de um telefone fixo (grátis) ou ligando para 06 164164 de um celular (mediante taxa, com base na tarifa da sua operadora de telefonia).

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