comparatilhe

Bancos, não bancos, quase bancos, bancos paralelos

No setor financeiro, a desintermediação dos bancos avança cada vez mais, pois eles precisam enfrentar a crise de confiança que se manifesta na transferência de capitais, na liquidez mantida em contas correntes de baixíssima rentabilidade, em dinheiro em cofres para evitar a riscos de resgates. em – Veja o que outras entidades financeiras além dos bancos podem fazer

Bancos, não bancos, quase bancos, bancos paralelos

O título não deve parecer um trocadilho, uma vez que esta classificação é cada vez mais utilizada para interpretar as mudanças ocorridas na indústria do crédito e financeira, em relação às quais se prevê uma articulação mais complexa das suas componentes.

O tema geral é o de desintermediação que, sobretudo em sistemas como o inglês, quer grandes bancos comerciais já sujeitos aos desafios da inovação financeira e novos concorrentes. Mas a questão destina-se a todos os sistemas, uma vez que o desafio da concorrência é lançado a todos com a inovação tecnológico-financeira, a entrada no mercado de serviços bancários das redes sociais e plataformas de e-commerce, as estratégias comerciais baseadas na centralidade do cliente, bem como a regulação empenhada em enquadrar a evolução em curso, também através da legitimação de novos operadores.

Aqui, a desintermediação também deve lidar com a redução da confiança dos poupadores nos bancos, que recentemente se manifestou com:

a) a transferência de depósitos dos bancos locais, afetados pela crise, para bancos maiores e mais sólidos e para a Bancoposta,

b) a preferência pela liquidez mantida em contas correntes, mesmo que não rentáveis, o que aumenta o risco de volatilidade das captações,

c) a guarda de numerário em cofres, protegida não só da tributação e da sua utilização rastreável, mas também dos riscos de bail-in.

Com a esperança de que se inicie uma fase de melhoria da percepção da estabilidade do sistema após a conspícua intervenção pública no apoio às situações bancárias mais críticas e o sucesso do importante aumento de capital do segundo maior banco do país, é necessário para entender se existe a possibilidade de criar um sistema menos centrado no banco, favorecendo uma diferenciação mais acentuada na oferta de serviços financeiros, também através do desenvolvimento da atividade de intermediários não bancários especializados.

Esses são os operadores referidos por expressões como não bancos, quase bancos ou bancos paralelos, que não têm possibilidade de operar na ronda de intermediação de crédito, financeiros e serviços conexos, uma vez impedidos de arrecadar poupanças ao público, mas que podem legitimamente contribuir para a satisfação de necessidades específicas de empresas e famílias, numa vertente de inovações e transparência adequada. As sociedades gestoras de património, os SIM e, no que se refere às atividades financeiras, as seguradoras também devem ser incluídas entre os não bancos.

Em relação a grande parte deste segmento foi realizado recentemente uma grande revisão regulatória, através da criação de um novo registo dos operadores enumerados no artigo 106.º da Consolidação das Leis Bancárias e da introdução de métodos de supervisão mais rigorosos. Os operadores interessados ​​pertencem às categorias de fundos fiduciários, intermediários financeiros de crédito (crédito ao consumo, crédito com garantia salarial, emissão de garantias, leasing e factoring) e sociedades fiduciárias (rubrica de activos).

O quadro das mais recentes inovações regulamentares é completado pela criação no Ministério da Economia do registo dos intermediários e agentes de crédito nas actividades financeiras e de serviços de pagamento (Registo OAM), as disposições relativas às instituições de pagamento e moeda e as relativas ao microcrédito , enquanto as modalidades de acesso e saída do mercado SIM e SGR são consideradas amadurecidas por lei. A partir do próximo ano poderão ser autorizados novos operadores, ao abrigo da Segunda Directiva Europeia sobre serviços de pagamento, que irão alterar profundamente a relação entre os bancos e os seus clientes.

Uma vez que todo o setor tenha se tornado mais confiável, por meio da regulação baseada em risco e do princípio da equivalência regulatória, precisamos nos perguntar quais são as condições para que esses intermediários desempenhem um papel mais importante do que atualmente.

Com efeito, como resulta um trabalho recente de alguns estudiosos do Banco da Itália dedicado a bancos paralelos (Shadow banking saindo das sombras: intermediação não bancária e o marco regulatório italiano, C. Gola et al., fevereiro de 2017), se por um lado o objetivo de monitorar os sujeitos individuais, com base no critério "mesmos riscos, mesmas regras que os bancos" leva a uma supervisão "forte", por outro O quase a adesão total destes operadores especializados a grupos bancários subordina o seu desenvolvimento às estratégias das respetivas empresas-mãe. O facto é que o peso destas atividades na intermediação global é bastante limitado e o dos intermediários financeiros independentes tanto mais reduzido.

Os ativos totais dos não bancos são de fato iguais a cerca de 60% do PIB (com predominância absoluta das de gestão de ativos), enquanto as dos bancos superam em duas vezes o próprio PIB.

Precisamos, portanto, entender se o segmento como um todo tem oportunidades reais de crescimento, por exemplo, investigando as relações que podem ser estabelecidas entre intermediários especializados, não pertencentes a grupos bancários.

O requisito ausente a consórcios, instituições de crédito, empresas de leasing e factoring, SIMs e seguradoras menores respeita essencialmente a serviços de natureza monetária, desembolsar empréstimos, cobrar prestações ou prémios, pagar sinistros, realizar operações monetárias acessórias das actividades principais. Os serviços de pagamento surgem como o verdadeiro fator facilitador de qualquer inovação nos domínios financeiro e comercial, através do qual estas necessidades podem ser satisfeitas com produtos de instituições também especializadas, em alternativa à conta bancária à ordem. O exemplo é a conta de pagamento, um instrumento europeu que pode ser colocado por instituições de pagamento e moeda eletrônica.

Nas versões mais avançadas, permite efetuar todo o tipo de cobranças e pagamentos, em total conformidade com as normas SEPA, podendo ser mobilizado através de cartões de débito e crédito de circuitos privados e internacionais, plataformas de internet banking e telefonia móvel. Além disso, na conta de pagamento são aplicados preços mais baixos e mais transparentes do que os da conta à ordem (não existem efeitos cambiais e comissões não estritamente relacionadas com os serviços oferecidos). Acresce ainda a possibilidade de associar incentivos baseados na utilização e o facto de estar praticamente isento de imposto do selo.

As modalidades de gestão das relações de parceria entre intermediários não bancários podem ser de natureza contratual, inclusive multilaterais, por meio do chamado contrato de rede, que, introduzido no ordenamento jurídico italiano em 2009, visa estimular tanto a capacidade inovadora quanto a eficiência dos as empresas participantes.

Il contrato de rede de facto, presta-se a desenvolver formas de colaboração horizontal, respeitando a autonomia empresarial e as especializações de cada intermediário participante, para gerir serviços não competitivos, a oferecer conjuntamente aos clientes, por exemplo através do acoplamento do desembolso de um empréstimo ou o pagamento recorrente de prêmios de apólice de seguro a uma conta de pagamento.

Graças a este contrato, podem também ser perseguidos objetivos de eficiência operacional, através de escolhas comuns para a compra de serviços informáticos e profissionais, para a seleção e formação de pessoal, para a gestão de redes de distribuição e para a possibilidade de estender atividades às plataformas nascentes de empréstimo direto , crowdfunding e comércio eletrônico.

Em última análise, o valor de um contrato de rede é de natureza estratégica, pois pressupõe um projeto comum visando a gestão de algo novo para não bancos e para o mercado, a ponto de representar uma alternativa efetiva aos modelos de negócios mais tradicionais. A nosso ver, seria particularmente adequado para este setor gerar um mínimo de escala de produção e criar economias de escala, redesenhando uma oferta menos dispersa. Também deve ser considerada a perspectiva de crescimento das chamadas comunidades inteligentes, nas quais a oferta ao cidadão de uma pluralidade de serviços digitais parte justamente da inovação em serviços financeiros e de pagamento.

Reciprocamente, também beneficiaria a indústria de pagamentos que, apesar de ter um campo aberto dado o atraso do país, luta, com os métodos comerciais seguidos até agora, para dar sinais de recuperação do fosso que o separa dos nossos concorrentes: enquanto o PIB italiano pesa sobre o total europeu em 12%, em pagamentos que não sejam em dinheiro, nossa participação não ultrapassa 4%. A vantagem para as instituições de pagamento e para a Imel poderá ser dada pela possibilidade de utilizar as redes comerciais já activas na área do crédito ao consumo, crédito consignado, confidi e empresas SIM para uma colocação mais eficaz dos seus produtos.

Cinco anos após o nascimento dos primeiros operadores especializados, o contexto também parece favorável a fusões entre as de menor dimensão e a entrada no mercado de sujeitos nacionais de maior peso a operar no GDO, na telefonia, nos serviços rodoviários e assim sucessivamente. Uma estrutura mais robusta destes não bancos poderia contrariar, pelo menos em parte, as grandes plataformas internacionais que se deslocam rapidamente do comércio eletrónico para atividades mais tipicamente bancárias.

A conclusão é que existem espaços para atividade financeira promovida por entidades que não sejam bancos que também poderiam percorrer os caminhos abertos pelas fintech, alavancando a exploração de vantagens competitivas decorrentes de estruturas organizacionais mais flexíveis do que as bancárias.

A maior atenção aos riscos reputacionais também deve levar esses intermediários a umainformação de Mercado qualidade superior e adesão total ao ambiente de conformidade regulamentar.

Quanto ao riscos gerais, são sem dúvida de menor valor sistémico do que os bancos, dado que, como referido, estes operadores não recolhem poupanças ao público, razão pela qual um atento afinamento do regulamento em nome do princípio da proporcionalidade representa um fator não ser pouco para sua efetiva decolagem, a par de uma inovação viável e de baixo custo como as propostas ilustradas a seguir.

Comente